segunda-feira, 30 de abril de 2012

Ford indeniza vítima de acidente em R$ 80 mil por falha em air bag, veja

"Os sistemas de segurança, muitas vezes opcionais, não podem apresentar falhas", justificou o desembargador

A Justiça de Pernambuco manteve a decisão que condenou a Ford Motor Company Brasil ao pagamento de indenização no valor de R$ 81,7 mil reais a uma vítima de acidente automobilístico. O laudo pericial havia concluído que houve falha no sistema de air bag do veículo.

A Ford havia recorrido da decisão proferida em primeira instância, defendendo a nulidade da prova pericial e pedindo a realização de nova perícia técnica. A montadora ainda havia ressaltado o excessivo valor estipulado para os ressarcimentos — R$ 70 mil (danos morais), R$ 10 mil (danos estéticos) e R$ 1,7 (danos materiais).

Responsável pelo caso, o desembargador Eurico de Barros, da 4ª Câmara Cível do TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), negou provimento ao recurso da Ford.

“Não obstante os argumentos defendidos pela empresa, não enxergo, no desenrolar da prova pericial, qualquer fato capaz de macular o trabalho realizado”, afirmou o desembargador.

Indenização
O TJ-PE entendeu que, ao adquirir um veículo equipado com sistema de air bag, o proprietário espera que o devido item de segurança o proteja em um eventual acidente.

“Os sistemas de segurança, muitas vezes opcionais, não podem apresentar falhas, porque sua finalidade é proteger a integridade física do passageiro”, ressaltou o desembargador.

Assim sendo, o TJ-PE considerou justo o valor estabelecido como indenização e manteve, na íntegra, a decisão anterior do juiz Dorgival Soares de Souza, da 16ª Vara Cível do Recife.

Número do processo: NPU 0120371-30.2009.8.17.001

Última Instância

sábado, 28 de abril de 2012

Márlon Reis lamenta a ausência de empenho do MA na aplicação da Lei

O juiz maranhense Márlon Jacinto Reis proferiu, nesta sexta-feira (27), na Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem) palestra sobre a aplicação da Lei Ficha da Limpa nas eleições deste ano.
Juiz Márlon Reis
Especialista em Direito Eleitoral e um dos coordenadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o magistrado defendeu nacionalmente a implantação da Lei. Recentemente viajou ao México para compartilhar a experiência brasileira com os juristas mexicanos.

Em conversa com O Imparcial, o magistrado destacou a decisão do STF sobre a matéria e lamentou o pouco empenho do estado na aplicação da nova lei.

O Imparcial – Quais são os principais desafios para que a Lei Ficha Limpa seja aplicada este ano?


Márlon Reis – O maior desafio nós superamos que foi o demorado debate sobre a constitucionalidade da Lei. Felizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) superou essa questão afirmando, por ampla maioria, que a Lei está completamente de acordo com a nossa Constituição. Agora virão outros desafios relacionados à interpretação de cada um dos muitos dispositivos da Lei. Nossa meta é participar do debate de cada um deles. Tanto do debate jurídico quanto do debate de natureza social que cada um suscita.

Como será feita a exclusão de candidatos condenados por decisões colegiadas?


Existe a necessidade de que a Justiça Eleitoral e todas as instituições encarregadas da fiscalização do processo eleitoral, assim como o Ministério Público, se apropriem de mecanismos que permitam obter esses dados e confrontá-los com as informações apresentadas pelos candidatos. Por isso, é muito importante a formação de uma rede institucional que envolva todos os órgãos onde possam ocorrer decisões que acarretem em inelegibilidade. Não é provável que essa rede esteja pronta nesta eleição, com a qualidade que precisa por conta do tempo, uma vez que o STF demorou muito para julgar a matéria. Mas, já está sendo montada e, com certeza, na próxima eleição essa ligação será mais completa. Por hora, precisaremos muito do apoio da sociedade que poderá trazer ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral informações preciosas sobre eventuais deslizes cometidos pelos candidatos e que acarretem em inelegibilidade.

Como um dos coordenadores da Lei da Ficha Limpa o senhor acredita que o Maranhão está engajando na aplicação da Lei ou estamos sendo apenas expectadores?


Há muitas pessoas envolvidas, mas elas são extremamente minoritárias. Uma mostra de que não estamos em dia com o que está acontecendo no restante do país é que não existe um só município no estado do Maranhão que já tenha a Lei da Ficha Limpa municipal o que já ocorre nas principais capitais e muitas outras cidades do Brasil. Em estados como Minas Gerais e Paraíba é impressionante o número de municípios que já aprovaram leis assim. Da mesma maneira, existem sete estados, com a adesão recente de Goiás, que impedem a nomeação de pessoas para cargo de confiança que tenham sido declaradas inelegíveis. No Maranhão foi aprovado um bom projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia e estamos esperando essa matéria ir ao plenário para comemorarmos o ingresso do Maranhão nesse movimento que está sendo vivido em todo o país. Lamentavelmente, ainda estamos atrasados nesse debate.

O número de processos contra gestores por desvio de recursos é um dos maiores do país, isso implicará num recorde dos chamados “fichas sujas” no estado?


Eu não diria tanto, embora possamos fazer alguns cruzamentos de dados no futuro quando soubermos quem são os candidatos. Mas, de fato, as informações que temos até agora indicam que existe muita gente apanhada pela teia da Ficha Limpa aqui no estado do Maranhão, especialmente, por contas rejeitadas e atos de improbidade. Isso é lamentável. Por outro lado, poderemos comemorar o fato de que essas pessoas não poderão voltar a ocupar espaço à frente dos municípios. Isso nos dá esperança de que novas pessoas, com uma nova mentalidade, venham a exercer esse espaço importante do poder político.

O Ministério Público não poderia ter uma postura mais ativa em relação ao acompanhamento de gestores que cometem irregularidades que resultem em infrações previstas na Ficha Limpa ou uma mobilização maior junto à sociedade sobre o tema?


O Ministério Público do Estado do Maranhão tem uma excelente atuação no combate à corrupção, inclusive a eleitoral. O órgão promoveu debates a partir de 2000 contra a corrupção eleitoral. Os promotores do estado sempre participaram desses eventos chamando a comunidade para debater o problema de compra de votos. É verdade que podemos ir mais além em nossas instituições, peço a todos os promotores de justiça que de fato se aproximem ainda mais das suas comunidades e as tenham como aliadas no processo de recolhimento dessas informações preciosas para apresentação das atuais bases de impugnação de candidaturas a partir da Ficha Limpa.

Em março, os partidos chegaram a pedir ao TSE que reconsiderasse a resolução que impede os candidatos com contas rejeitadas na última campanha de serem impedidos de disputar um novo pleito argumentando que muitas vezes haveria a ausência de uma informação por descuido. O que o senhor acha desse argumento?


Esse é um debate que não é diretamente relacionado, mas é decorrente da Ficha Limpa, trata não das contas públicas dos gestores, mas das contas de campanha. Na verdade, se trata de um grave problema que tem que ser observado pela Justiça eleitoral. As contas não são rejeitadas por meros vícios formais, esse discurso é uma falácia, já que a Lei das Eleições estabelece que os vícios formais não podem levar à rejeição das contas. A verdade é que encontramos nessas contas, eu mesmo já vi muitas vezes, documentos falsos, notas fiscais frias, são atos de fraude que implicam na rejeição das contas. Esperamos que a Justiça Eleitoral não se intimide por essa cruzada de partidos e mantenha seu entendimento que está de acordo com a lei.

O que pode ser feito para evitar a chuva de recursos impetrados por candidatos para se manterem na disputa eleitoral como ocorreu nas últimas eleições?


A Lei da Ficha Limpa mudou isso. O fato de concorrer com uma liminar não o coloca a salvo, ele perderá o mandato posteriormente. É mais grave porque aquele que é condenado e pediu uma liminar, sobre os efeitos da aplicação da Ficha Limpa, para ser candidato, reclama para si a concessão de uma prioridade sobre a apreciação do feito, por força do que está previsto na própria lei. Ele deverá ser julgado com primazia sobre todos os demais, isso significa que para conseguir uma liminar pagará o preço de ter o recurso julgado rapidamente. O que pode fazer com que perca não apenas o mandato, mas até a liberdade em casos criminais.

Como o senhor acredita que a Justiça deve proceder em casos onde o gestor enfrenta processos na Justiça, mas se coloca como candidato, exemplo que ocorre em cidades do nosso estado?


Como magistrado eu não posso fazer menção a nenhum caso concreto e como pessoa adoto a mesma postura. Compete a Justiça em cada caso concreto analisar. Eu tenho certeza que nestes casos o Judiciário será bastante coerente com o momento que a sociedade está vivendo e vai afastar do pleito quem deve ser afastado.

Com informações de Imparcial

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Decisão da Justiça proíbe propaganda da Embratel, o DDD não é "ilimitado"

A Justiça Federal determinou a suspensão liminar de qualquer tipo de propaganda sobre o chamado “DDD Ilimitado 21”. No processo, o MPF-SE (Ministério Público no Sergipe) alegou que, apesar de ser apresentado como ilimitado, o pacote tem em seu contrato limite de minutos e restrições de uso, o que configura propaganda enganosa.

O contrato desse plano prevê que este é limitado a 5 mil minutos mensais e que a permissão para uso sem limite é apenas temporária. Além disso, o contrato estipula restrições do uso do telefone, como suspensão da promoção em casos de “mais de 50% de uso diário no horário comercial, das 8h às 18h”, “ligações para mais de 50 destinos diferentes num mesmo dia” e “50% das chamadas realizadas num período de 24 horas, com intervalo entre chamadas inferiores a 1 minuto”.

A Embratel chegou a alegar, em sua defesa, que a limitação de 5 mil minutos por mês tem a finalidade de evitar fraudes e abusos no sistema. Entretanto, o juiz federal Edmilson da Silva Pimenta entendeu que tais regras restritivas não condizem com a nomenclatura da promoção. Caso descumpra a decisão, a Embratel terá que pagar multa diária de R$ 2 mil.

Última Instância

quinta-feira, 26 de abril de 2012

No STF a maioria é a favor do sistema de cotas raciais em universidades

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa e Cesar Peluso também votaram pela constitucionalidade da política de reserva de vagas para negros em universidades públicas. Com os dois votos, já são seis a favor das cotas a maioria dos ministros.

O STF julga uma ação proposta pelo DEM contra o sistema de cotas da UnB, que reserva 20% das vagas para autodeclarados negros e pardos.

Último a votar até o momento, Peluso criticou argumentos de que a reserva de vagas fere o princípio da meritocracia. "O mérito é sim um critério justo, mas é justo apenas em relação aos candidatos que tiveram oportunidades idênticas ou pelos menos assemelhadas", disse. "O que as pessoas são e o que elas fazem dependem das oportunidades e das experiências que ela teve para se constituir como pessoa."

Em um voto rápido, Barbosa, o único ministro negro da Corte, disse que os críticos das cotas são, normalmente, aqueles "que se beneficiam ou se beneficiaram da discriminação da qual são vítimas os grupos minoritários".

Ele afirmou que, no Brasil, a discriminação é cultural, "arraigada", do tipo que as pessoas não percebem. Segundo ele, os críticos das cotas raciais dizem que no Brasil existe uma "paz social", mas que segundo ele "mais cedo ou mais tarde se veria perturbada quando um grupo expressivo se vê à margem".

Barbosa também disse que nenhum país pode se tornar uma potência, mantendo tal dinâmica. "Não se pode perder de vista o fato de que a história universal contemporânea não registra nenhum exemplo de nação que tenha se erguido de condição periférica à condição de potencia, digna de respeito na política internacional, mantendo no plano doméstico uma política de exclusão, aberta ou dissimulada, pouco importa, em relação a uma parcela expressiva de sua população", afirmou.

Ele citou julgamento da Suprema Corte americana que validou o sistema de cotas para negros nos Estados Unidos, ao dizer que o principal argumento que levou àquela decisão foi o seguinte: "Os EUA eram e continuam a ser um país líder no mundo livre, mas seria insustentável manter-se como livre, mantendo uma situação interna como aquela".

Ainda faltam os votos de quatro ministros: Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Carlos Ayres Britto.

Apenas o ministro Dias Toffoli não votará, pois ele atuou na ação, quando era advogado-geral da União no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com informações da Folha 

quarta-feira, 25 de abril de 2012

A gravadora Sony é processada por música do palhaço Tiririca, confira

Polêmica causada em torno da música “Veja os Cabelos Dela”, lançada pelo humorista e cantor Tiririca no seu primeiro CD, “Florentina”, de 1996.

Considerada racista por entidades do movimento negro, a canção, que continha trechos como “Essa nega fede! Fede de lascar/Bicha fedorenta, fede mais que um gambá” e “Veja, veja, veja os cabelos dela,/ Parecem bombril de arear panela”, é objeto de análise de um processo cível movido pela associação carioca Crioula contra a gravadora Sony. Com apoio de outras nove entidades de mulheres negras, a Crioula acusa a Sony de veiculação de propaganda discriminatória e pede indenização de R$ 3 milhões para promover ações educativas contra o racismo e especialmente contra a discriminação de mulheres negras.

O primeiro alvo da Crioula foi Tiririca, processado pelo Ministério Público na época. Apesar de ter tido vários shows cancelados, CDs apreendidos e a execução de suas músicas proibida, o cantor conseguiu ser absolvido porque alegou que sua mulher era negra e que ele próprio era mulato.

“Ele foi absolvido porque é uma pessoa de poucas luzes, então desconsideraram o fator criminal, mas a Sony Music não vai ter essa colher de chá”, avisa o advogado da Crioula, Humberto Adami, que preside o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara).

Apesar do pedido de indenização de R$ 3 milhões, a decisão do juíz na primeira instância foi de que 10% do valor, R$ 300 mil, seriam suficientes para colocar em prática as ações pretendidas pela Crioula.

Com 13 anos de atuação, a associação acredita que, independentemente da responsabilidade de Tiririca, a Sony se beneficiava com a venda dos discos do humorista.

“A representação feminina negra é muito malfeita e nós achamos que esse tipo de conduta mostrada pela música leva, por exemplo, à discriminação das crianças negras na escola e ao entendimento de que a mulher negra não passa de objeto sexual”, explica a coordenadora de projetos do Crioula, Lúcia Xavier

FONTE: Estadao

terça-feira, 24 de abril de 2012

Faculdade não credenciada indeniza bacharel com 20 mil por OAB negada

Ex-aluno ganhou ação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a Uniban (Universidade Bandeirante de São Paulo) faculdade de Direito por omitir que não possuía o reconhecimento do MEC (Ministério da Educação). Após ter se formado, o bacharel foi aprovado no Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), mas foi impedido de obter a inscrição porque a entidade exige a aprovação do MEC.

Em primeira instância a faculdade foi obrigada a pagar R$ 20 mil por danos morais, além de indenização por lucros cessantes. No julgamento da apelação, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) afastou essa última obrigação, por entender que os lucros cessantes não estavam demonstrados no processo, mas manteve os danos morais.

De acordo com o advogado do bacharel, Fioravante Papalia, após a faculdade obter o reconhecimento no MEC, o ex-aluno pode receber a carteira da Ordem dos Advogados. A licença é indispensável para o bacharel exercer a advocacia e uma série de carreiras jurídicas.

Condenada a pagar indenização, a instituição de ensino tentou afastar a decisão no STJ, mas não teve sucesso, além disso alegou que o valor determinado pelos danos morais era abusivo.

A ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, ressaltou que foi constatado que a faculdade sabia que não havia o reconhecimento do MEC, mas omitiu a informação, dos alunos que se matriculavam na instituição.

Para a ministra, a faculdade apresentou “completo descaso, quiçá, má-fé, frente aos alunos”, já que, na tentativa de eliminar sua obrigação de indenizar, sugeriu que deveriam ter procurado outra faculdade – “como se a obtenção de diploma não fosse uma expectativa tácita e legítima daqueles matriculados no curso por ela oferecido”.

A instituição de ensino descumpriu o chamado direito à informação, o qual dá ao consumidor o direito à escolha consciente e assegura que as expectativas colocadas em um produto ou serviço sejam atingidas.

Para a relatora, a faculdade deve assumir a responsabilidade pelos transtornos causados ao formado, uma vez que ocultou “maliciosamente de seus alunos circunstância que seria fundamental para a decisão de se matricular ou não no curso”. Segundo ela, não há justificativa para reformulação do valor fixado para a indenização, uma vez que não é abusivo em vista da jurisprudência do STJ.

O caso, de acordo com a ministra Andrighi, enquadra-se no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor a responsabilidade pela reparação dos danos causados por “informações insuficientes ou inadequadas” sobre produtos ou serviços por ele oferecidos, independentemente da constatação de culpa.

Última Instância

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Homem que ficou preso uma semana por engano será indenizado, veja

A Justiça estadual de São Paulo determinou o pagamento de indenização a um homem preso indevidamente na capital. Detido em função de uma falha no sistema eletrônico das polícias, o rapaz deverá receber do Poder Público mais de R$ 8 mil. A decisão não é definitiva e o Estado já recorreu da sentença.

Acusado de tráfico de drogas, o rapaz havia sido condenado a um ano de reclusão, em regime fechado, no ano de 2005, mas pôde apelar da condenação em liberdade. Mais tarde, uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou o recurso, e ordenou a sua prisão.

A Defensoria Pública do estado de São Paulo intercedeu a favor do rapaz, requisitando que a Justiça reconhecesse o direito de cumprir penas alternativas, de restrição de direitos. O habeas corpus impetrado no STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi acatado pela Corte, permitindo que o homem cumprisse a pena em regime inicial aberto.

Em junho de 2009, o homem foi abordado por policiais militares quando saía do seu local de trabalho. Ao ser levado para a delegacia, a decisão do STJ não constava no sistema eletrônico policial. Preso indevidamente durante uma semana, o rapaz só foi solto após a Defensoria Pública esclarecer a situação e solicitar a sua soltura.

“Se a família não tivesse nos procurado, ele teria ficado muito mais tempo preso por conta desse equívoco”, afirmou o defensor público Mateus Moro, que atuou no caso, na esfera criminal.

Para Renata Tibyriça, defensora autora do pedido de indenização, o Poder Público deve reparar os prejuízos que causou ao homem. “Além do dano referente aos direitos da personalidade, ele sofreu danos materiais, pois foi afastado por uma semana das suas atividades laborais e, por isso, foi demitido da empresa”, afirmou.
O argumento da Defensoria Pública foi acolhido pela juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública do município de São Paulo, que determinou a indenização.

Última Instância

sábado, 21 de abril de 2012

Decisão do Juiz valida habilitação de motorista que não soprou bafômetro

O Juiz de Direito Cássio Benvenutti de Castro, do Juizado da Fazenda Pública de Lajeado (RS) concedeu, em caráter liminar, a manutenção da validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de motorista que se negou a realizar o teste do bafômetro em autuação de trânsito. A decisão estabelece que o DETRAN/RS (Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul)suspenda o auto de infração do condutor com base no artigo 165 do CTB (Código Brasileiro de Trânsito).

O artigo caracteriza como infração gravíssima o ato de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e estabelece como penalidade, multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Prevê, ainda, que a suspeita de embriaguez de condutor de veículo poderá ser apurada na forma do artigo 277, do CTB. Ou seja: realização de testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame por meios técnicos e científicos em aparelhos homologados pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que permitam atestar seu estado.

Por força da decisão judicial, a Carteira Nacional de Habilitação do autor da ação permanece válida até o trânsito em julgado da ação ou a data de expiração da CNH.

"Submeter-se ou não ao teste do etilômetro toca à questão da prova no processo criminal, onde é válida a máxima universal do nemo tenetur de detegere, (ninguém é obrigado a se mostrar, o chamado princípio da vedação à autoincriminação ou direito ao silêncio)",diz o juiz na sentença.

O magistrado ressaltou que, para além das provas, a preocupação também é constitucional, fato que levou o STJ (Superior Tribunal de Justiça) a reconhecer por inconstitucional qualquer decisão contrária ao princípio nemo tenetur se detegere, fato que decorre do artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, e do artigo 8º, § 2º, g, do Pacto de São José da Costa Rica.

"Trata-se de contrassenso, de uma violação da boa-fé objetiva por parte do poder público, caso o mesmo não conferisse ao cidadão o direito de não produzir autoincriminação",diz o juiz Benvenutti de Castro.

Número do Processo: 31200005758

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Passei no Exame da Ordem; e agora?

A alegria – em alguns casos o alívio – da aprovação no Exame da Ordem trazem a sensação do dever cumprido, de meta alcançada. Por outro lado, profissionais do Direito lembram que, agora, é preciso enfrentar o importante de desafio de construir uma carreira sólida.

Ricardo Giuliani, advogado e professor universitário, revela que, após a aprovação, o bacharel vai se deparar com a realidade “nua e crua” e deve orientar as escolhas profissionais sempre priorizando os assuntos que gosta, levando em conta as suas aptidões.

“Costumo dizer que a ‘área promissora’ é aquela que fazemos melhor, ou seja, fazemos melhor o que nos realiza pessoal e profissionalmente. Quem trabalha ‘para ganhar dinheiro’ não trabalhará bem e, por conseqüência, o fracasso profissional será iminente.”, salienta.

Quanto à dúvida de começar como autônomo ou tentar uma oportunidade em um escritório já estabelecido, o advogado Marco Antonio, coordenador do preparatório da OAB do Complexo Damásio de Jesus, lembra que, no início da carreira, alguns advogados podem ter dificuldades para conseguir clientes e os grandes escritórios são uma alternativa.

“Se o advogado não tem experiência e ainda não formou uma boa carteira de clientes, o melhor caminho é iniciar suas atividades em um grande escritório. Isso vai permitir que ele adquira experiência, conheça a dinâmica forense e possa, no futuro, se decidir pela atuação de forma autônoma.”, explica.

Procurador na cidade de São Paulo, Leo Vinicius Lima, também vê na opção por escritórios estruturados uma alternativa para conseguir uma certa estabilidade financeira e experiência profissional. No entanto, Giuliani alerta para o risco do advogado se converter em “mão de obra barata”, mas reconhece que, em alguns casos, não há outras alternativas.

Os três são unânimes quanto a importância de se manter uma rotina de estudos. Eles ensinam que os advogados não devem abandonar os livros porque a constante atualização é indispensável para o exercício profissional e essencial caso, no futuro, opte-se por concursos públicos.

Antonio considera que a pós-graduação é um bom caminho para quem planeja prestar concursos, quando feita na modalidade de lato-sensu, pois o candidato se aprofunda nos assuntos mais relevantes da área que deseja seguir e, quando cursada a strictu sensu, permite a escolha pela carreira acadêmica.

Sobre sua experiência profissional, Lima comenta que sempre teve como foco a carreira pública e, por isto, a opção pelos estudos foi uma escolha acertada: “Tracei um plano de ‘longo prazo’, procurando manter a rotina de trabalho/estudo. Depois de aprovado, nunca parei de estudar, dedicando meu tempo livre as atividades academicas. Hoje posso dizer que sou profissionalmente realizado”.

Porém, Giuliani deixa o alerta de que, independente da escolha profissional, o sucesso está intimamente ligado à dedicação e à decisão de fazer o que gosta e não o que aparentemente for a mais vantajoso.

Por Paulo César Pastor Monteiro - Última Instância

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Magistrado do Supremo reage a crítica de presidente do tribunal

Cezar Peluso criticou Joaquim Barbosa e corregedora do CNJ em entrevista. Barbosa disse que Peluso 'se acha' e defendeu trabalho de corregedora.
 Os ministros do STF Joaquim Barbosa (esq.) e Cezar Peluso (Foto: STF e Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa rebateu na noite desta terça-feira (18) declarações dadas pelo presidente da Corte, Cezar Peluso, em entrevista publicada no site da revista jurídica Conjur.

Peluzo deixa a presidência do STF nesta quinta (19). Em solenidade marcada para as 16h, ele transmitirá o cargo para o ministro Ayres Britto. O novo vice do tribunal será Joaquim Barbosa.

Na entrevista ao site da revista, Peluso fez críticas a colegas de tribunal e à corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon. "O Peluso se acha”, disse Barbosa.

Na entrevista, o presidente do STF afirmou que Barbosa é uma pessoa “insegura”, que “se defende pela insegurança” e que reagiria “violentamente” quando provocado. “A impressão que tenho é de que ele tem medo de ser qualificado como arrogante. Tem receio de ser qualificado como alguém que foi para o Supremo não pelos méritos, que ele tem, mas pela cor”, disse Peluso sobre o colega. “Na verdade, ele tem uma amargura. Em relação a mim, então”, rebateu Barbosa.

Joaquim Barbosa também criticou as afirmações de Peluso sobre a corregedora do CNJ. O presidente da Corte disse que Eliana Calmon não deixaria qualquer “legado” ao sair da corregedoria e que teria se “deslumbrado” com a exposição na mídia.

“A Eliana ganhou todas e ele veio dizendo que ela não fez. Fez muito, não obstante os inúmeros obstáculos que ele tentou criar", disse Barbosa.

As declarações dadas por Peluso à revista jurídica teriam causado mal-estar entre os ministros.

Na última sessão de Peluso como presidente da Corte, não houve nenhuma manifestação de homenagem por parte dos colegas, como de costume. Apenas advogados que ocuparam a tribuna e a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, lembraram que a sessão marcava a despedida do presidente.

Com informações 

quarta-feira, 18 de abril de 2012

O noivo não tem legitimidade para pedir indenização por morte da vítima

O noivo da vítima não pode pleitear judicialmente indenização pela morte da futura esposa. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou legitimidade ativa para o noivo, alheio ao núcleo familiar da vitima, em vista do risco de pulverização da indenização e em analogia à ordem de vocação hereditária.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, a leitura sistemática da legislação nacional aponta que o espírito do ordenamento jurídico afasta a legitimação dos que não fazem parte do núcleo familiar direto da vítima. “Onde houver a mesma razão, haverá o mesmo direito”, afirmou o relator, para sustentar a legitimação segundo a ordem de vocação hereditária.

Afeições presumidas

“Tanto na ordem de vocação hereditária, quanto na indenização por dano moral em razão de morte, o fundamento axiológico são as legítimas afeições nutridas entre quem se foi e quem ficou. Para proceder à indispensável limitação da cadeia de legitimados para a indenização, nada mais correto que conferir aos mesmos sujeitos o direito de herança e o direito de pleitear a compensação moral”, asseverou.

Segundo o relator, a lei aponta uma ordem para a sucessão, fazendo suprir a vontade presumida do falecido, em vista de pressupostas afeições familiares. Esse seria o fundamento metajurídico que justifica primeiro herdarem os filhos e cônjuge e só depois os parentes colaterais.

“Parece razoável estabelecer o mesmo fundamento para a criação de uma ordem de legitimados para receber indenização pela dor moral decorrente da morte de ente querido, porque aqui também o valor jurídico justificador se alinha aos valores inseridos na ordem de vocação hereditária”, considerou o ministro.

Ele realçou, porém, que cabe ao magistrado analisar cada caso para apurar a particularidade da relação familiar específica. O ministro citou exemplos legítimos de indenização concedida a sobrinho e a sogra de vítimas que faleceram.

Pulverização
Porém, a indenização deve ser considerada de modo global para o núcleo familiar, sem direcionamento para cada membro da família, evitando-se a pulverização de ações de indenização.

Segundo o ministro, conferir possibilidade de indenização a sujeitos não inseridos no núcleo familiar da vítima acarretaria diluição dos valores devidos, em prejuízo dos que efetivamente fazem jus à compensação.

“Se, por exemplo, familiares e não familiares ajuizassem uma ação em conjunto, tal diluição necessariamente ocorreria. Caso os familiares ajuizassem separadamente as ações, o juiz deveria ponderar a possibilidade de futuramente outro ‘legitimado’ intentar a mesma ação, o que, além de prejudicar os familiares diretos, geraria também, no mínimo, desordem no sistema”, afirmou.

Inferno de severidades
Para o ministro, a par da reparação integral do dano, o ordenamento também rechaça as indenizações ilimitadas, com valores nitidamente desproporcionais, a fim de evitar um “inferno de severidades” ao causador do dano. “Esse exagero ou desproporção da indenização estariam presentes caso não houvesse – além de uma limitação quantitativa da condenação – uma limitação subjetiva dos beneficiários”, explicou.

“Conceder legitimidade ampla e irrestrita a todos aqueles que, de alguma forma, suportaram a dor da perda de alguém – como um sem-número de pessoas que se encontram fora do núcleo familiar da vítima – significa impor ao obrigado um dever também ilimitado de reparar um dano cuja extensão será sempre desproporcional ao ato causador”, completou o relator.

Conforme o ministro, o dano por ricochete aos não integrantes do núcleo familiar direto da vítima de morte, em regra, não deve ser considerado como decorrência do ato ilícito, tanto na responsabilização por culpa quanto na objetiva, porque extrapola os efeitos razoavelmente imputáveis ao agente.

Caso concreto
O processo analisado trata de vítima de 19 anos que foi arremessada para fora de um ônibus. Em dia de “apagão” na cidade, ela havia se sentado no primeiro degrau da escada interna, mas no fechamento da porta, foi lançada à rua e sofreu traumatismo craniano. Os demais passageiros teriam alertado o motorista antes de ele acionar o mecanismo. Ela faleceu alguns dias depois.

O ministro destaca que, no caso, os pais da vitima já haviam obtido indenização, em ação judicial, pelos danos morais decorrentes da morte da filha. “Como o exame da questão se situa apenas no campo da legitimidade à causa, e o autor afirma na inicial que foi noivo da vítima, e não companheiro, inafastável sua ilegitimidade”, concluiu.

FONTE: http://www.stj.jus.br

domingo, 15 de abril de 2012

Paulo Abrão: A Guerrilha do Araguaia não foi um episódio menor da história

O presidente da Comissão da Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, afirmou neste sábado (14/4) que a Guerrilha do Araguaia, que completou 40 anos no último dia 12, não foi um episódio qualquer da história do Brasil, mas sim um momento no qual houve um massacre direcionado a um conjunto de brasileiros resistentes em uma das maiores mobilizações militares.

A data foi lembrada durante o Sábado Resistente, ciclo de eventos realizado uma vez por mês no Memorial da Resistência de São Paulo. O evento é organizado pelo Memorial e pelo Núcleo de Preservação da Memória Política, para lembrar o período da ditadura militar no Brasil.

Hoje o encontro debateu o legado do movimento guerrilheiro, além da responsabilidade pelos crimes cometidos pelo Estado na região. “Reunir quase 3 mil soldados para dizimar a vida de 79 militantes é uma brutalidade que precisa ser cada vez mais denunciada e transformada em uma questão de debate público nacional para que as pessoas tenham consciência de que a violência da ditadura tem reflexos até os dias de hoje", disse Abrão.

Segundo ele, é necessário um trabalho cotidiano para superar a cultura da violência."Esse é o legado que a juventude do Araguaia deixa para nós”, acrescentou.

Atualmente, destacou Abrão, o país vive em uma democracia, porém ainda existem ambientes autoritários e de opressão nesse regime. “Saber  se dar conta disso é perceber que a democracia não é um fim em si mesma, é um processo, e nossa tarefa hoje não é mais a de simplesmente reconquistar o direito de votar e viver com liberdade, e sim o de democratizar nossas relações sociais e aquilo que nos iguala enquanto cidadãos.”

Para o diretor do Núcleo de Preservação da Memória Política, Maurice Politi, é preciso regatar, a todo momento, os movimentos de resistência à ditadura militar, porque durante muitos anos passou-se uma borracha em cima do que aconteceu no país e, por isso, a juventude não conhece esse período da história. “Partimos do princípio de que, só conhecendo o passado, podemos entender o presente e construir um futuro melhor para que períodos como aquele não se repitam mais", disse ele.

Um dos homenageados do dia, José Moraes, conhecido como Zé da Onça, era um camponês que vivia no Araguaia e apoiou os guerrilheiros que lá se instalaram, ajudando-os com alimentação, abrigo e transporte de mantimentos “Eu me sinto muito emocionado, forte, porque eles eram pessoas humildes, que ajudavam os outros. Eles viam uma pessoa pela primeira vez e parecia que já a conheciam há 200 anos. Eu amava aquele povo. O que lembro dos guerrilheiros, eu vi e conto o que vi ao vivo. Eu convivi com eles.”

O movimento guerrilheiro no Araguaia começou no fim dos anos 60 para lutar contra a ditadura militar. Organizado por pessoas ligadas ao PCdoB, o grupo acabou constituindo o primeiro movimento que enfrentou o Exército durante o regime militar. No conflito, morreram mais de 60 pessoas e muitos corpos continuam desaparecidos.

Agência Brasil 

sábado, 14 de abril de 2012

Ex-técnico do INSS vai devolver R$ 1,1 mi aos cofres públicos, diz MPF

 O MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo moveu ação civil pública para que o ex-técnico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Claudemir dos Santos, devolva aos cofres públicos R$  1.166.324,05. O valor, atualizado até 2007, corresponde aos prejuízos causados pelo ex-servidor com a concessão de benefícios irregulares. A ação foi distribuída à 14ª Vara Federal Cível de São Paulo.

Santos é acusado de improbidade administrativa. Ele atuou por quase 30 anos na concessão de benefícios previdenciários na agência da Previdência Social da Vila Maria, em São Paulo. Segundo a ação, ele concedeu irregularmente pelo menos 10 benefícios previdenciários, deixando de exigir procuração dos representantes e inserindo vínculos fraudulentos dos beneficiários com algumas empresas.

Em processo administrativo concluído em dezembro de 2008, Santos foi demitido do INSS pela prática das irregularidades. Além da ação civil, Santos também responde a três ações penais na Justiça Federal, acusado de estelionato e peculato quando ainda era servidor federal.

Além da devolução do prejuízo causado ao INSS, o ex-técnico pode ser condenado a pagar multa de até duas vezes o valor do prejuízo. Com isso, o valor da ação pode chegar a R$ 3.498.972,15.

“O réu valeu-se da posição que ocupava para efetuar a concessão indevida de benefícios previdenciários. Para isso, considerou tempos de contribuições inexistentes, com base em documentos que não dispunham da devida confiabilidade”, aponta o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira.

Segundo a ação, não há dúvidas do caráter doloso das ações de Santos. “Na situação em que se deu a concessão indevida dos benefícios, qualquer pessoa, por menos diligente que fosse, teria percebido a fraude, salvo se estivesse conluiado com os fraudadores”, disse o procurador.

O ex-técnico do INSS  poderá ser condenado a ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos, perda dos bens acrescidos ao seu patrimônio (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por até cinco anos.

Número do processo: ACP 0006478-18.2012.4.03.6100

Última Instância 

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Supremo e CNJ abrem consulta a processos em trâmite via internet

Quase metade das informações sobre processos que tramitam em tribunais, varas e outros órgãos do Judiciário já podem ser acessadas por meio da Cnipe (Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais), no portal do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na internet, em menos tempo e com custos mais baixos.

O objetivo do projeto lançado nesta sexta-feira (13/4) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pelo CNJ é “reduzir o custo Brasil, a burocracia, e assegurar mais cidadania” aos que precisam usar os serviços da Justiça, informou o presidente do STF, o ministro Cezar Peluso.

O acesso a cerca de 40% das informações existentes no Judiciário está disponível para os estados de São Paulo, Santa Catarina, Alagoas, Mato Grosso do Sul, do Rio Grande do Sul, do Amazonas e no Distrito Federal.

Segundo Peluso, o sistema não afeta a privacidade dos cidadãos, assegurada pela Constituição Federal.

“Não se trata de instrumento de intrusão, mas que assegura a possibilidade de acesso a informações que hoje podem demorar até um ano para serem conseguidas pelo público", disse o ministro.

O banco de dados do Cnipe permitirá também consultar a situação de imóveis, a regularidade de propriedade, o estado civil dos cidadãos entre outras informações.

Agência Brasil 

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Anencéfalos: STF praticamente decide pela interrupção da gravidez

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu há pouco que a mulher tem direito a escolher interromper gestação de feto anencéfalo. A confirmação veio após voto do ministro Carlos Ayres Britto, o sexto a  votar, seguido pelo Ministro Gilmar Mendes, ambos favoráveis à ação movida pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), que defende a interrupção da gravidez nesses casos.

Os sete ministros favoráveis acompanharam o voto do relator, Marco Aurélio Mello, que entende que a mulher que optar pelo fim da gestação de bebê anencéfalo (malformação do tubo neural, do cérebro) poderá fazê-lo sem ser tipificado como aborto ilegal.

Atualmente, a legislação permite o aborto somente em caso de estupro ou risco à saúde da grávida. Fora dessas situações, a mulher pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper esse tipo de gestação.

Mais dois ministros ainda irão votar – Celso de Melo e Cezar Peluso. Os votos já dados podem ser mudados enquanto não for concluído o julgamento, entretanto o resultado é considerado praticamente certo. 

Além de Britto e Mendes, votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O único voto contrário, até o momento, foi Ricardo Lewandowski.

Britto sustentou a tese, também defendida pelos colegas antecessores, que não pode ser suprimido da mulher o direito de querer interromper gravidez desse tipo, espécie “de encontro com a morte” e de tortura.

“O reconhecimento desse direito que tem a mulher de se rebelar contra uma gravidez tão anômala correspondente a um desvario da natureza. O direito da mulher de interromper uma gravidez, que trai até mesmo a idade, força que exprime a locução dar à luz. Dar à luz é dar à vida, não à morte”, alegou Britto. “Levar esse martírio contra vontade da mulher corresponde à tortura”, acrescentou.

Segundo Mendes, dos 194 países vinculados à ONU, 94 permitem o aborto quando verificada a ausência parcial ou total do cérebro. "O caso do aborto anencéfalo se assemelha ao aborto em caso de estupro, autorizado pela lei, porque visa proteger a saúde psíquica da mulher."

O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era AGU (advogado-geral da União) posicionou-se favorável à interrupção. Por isso, dos 11 ministros, somente dez participam do julgamento.

O tema polêmico estava no STF há quase oito anos. O julgamento teve início nessa quarta-feira (11/4).

Agência Brasil 

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Ponto Frio é condenado por não cumprir prazos e outros vícios

A Justiça acatou o pedido do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) e condenou o Ponto Frio por não cumprimento de prazos e entrega de produto avariado ou diferente do que foi pedido. Entre 2005 e 2010, foram registradas no órgão 4.548 reclamações contra a empresa, sendo que 2.776 consumidores citavam os problemas descritos na ACP (Ação Civil Pública), proposta pelo Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.

Na sentença, o Juízo da 2ª Vara Empresarial da Capital determinou que a empresa cumpra os prazo e  repare vícios dos produtos em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento. A condenação prevê ainda o pagamento de indenização por danos materiais, além de danos morais no valor de R$ 5 mil a cada consumidor que comprovar vício no serviço.

Antes de ajuizar a ação, o MP-RJ intimou a empresa a fim de propor a assinatura de TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta), mas não obteve resposta. De acordo com texto da ação, há inúmeros relatos de que os clientes, após longa espera pelos produtos, não os recebiam por completo. Há também reclamações quanto ao atraso na montagem e consumidores que relatam terem ligado para o Ponto Frio para reclamar do atraso e foram informados de que o produto não constava no estoque.

Última Instância

terça-feira, 10 de abril de 2012

Usina de açúcar pagará indenização de 1,5 mi a trabalhador acidentado

O TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho em Campinas) condenou o Grupo São Martinho S.A, uma das maiores produtores de açúcar, etanol e energia do Brasil a pagar mais de 1,5 milhão de índenização a um ajudante geral que teve as mãos decepadas em um acidente de trabalho. O valor refere-se a R$ 500 mil por danos morais, R$ 500 mil por danos estéticos, R$ 539 mil por danos materiais.

O homem foi contratado temporariamente em 3 de julho de 2008 para exercer as funções de ajudante geral, cujas atividades consistiam em limpar as grelhas externas da caldeira e, nos intervalos dessa operação, varrer o chão. O acidente aconteceu três meses depois, no dia 2 de outubro.

Segundo o processo, por determinação do encarregado, o ajudante foi designado para auxiliar o operador da caldeira na limpeza do alimentador da referida máquina. Foi a primeira vez que trabalhou nessa tarefa, sem qualquer treinamento ou orientação técnica de como proceder. Ao limpar o segundo alimentador, teve “suas duas mãos amputadas, com exceção do polegar da mão direita.

A empresa alegou que o funcionário foi “convidado” a auxiliar o operador, uma vez que este se encontrava sozinho. O operador relatou que chegou a apresentar os termos de segurança da máquina ao ajudante, lembrando que o grau de perigo da máquina exigia o procedimento de segurança a ser realizado. Quando dirigiu-se ao quadro de energia, que fica em um piso inferior, para desliga-lo, ouviu os gritos do ajudante.

Em seu relato, o operador afirma ter conhecimento que não era função do ajudante fazer a limpeza daquela máquina, pois ele era responsável por cuidar apenas da limpeza da base. Também sabia que normalmente a limpeza da máquina é feita por duas pessoas, dois operadores que ficam no mesmo turno, e que os operadores são treinados em curso e assistem palestras sobre segurança do trabalho, no início da safra, no momento da admissão. 

O juízo de primeira instância, Ismar Cabral Menezes entendeu, por esse depoimento, que é totalmente impertinente a afirmação da empresa de que no momento do acidente o reclamante estava executando tarefas inerentes às suas funções (serviços gerais).Menos ainda de que o sinistro ocorreu por “ato inseguro” do empregado, resultando a culpa concorrente da vítima.

A relatora do acórdão da 1ª Câmara, desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, com o mesmo entendimento da sentença, salientou que a exposição do autor a situação de risco, sem que fossem tomadas as devidas precauções, caracteriza culpa, estando correta a sentença que reconheceu a responsabilidade civil da reclamada.

A decisão não agradou à nenhuma das partes. A empresa alegou a nulidade do julgado por cerceamento de defesa que, segundo ela, era a única pessoa que realmente tinha conhecimento dos fatos e cujo depoimento era pretendido para demonstrar questões técnicas envolvendo o local, atividades e exigências impostas ao trabalhador acerca da operação de ajudante de limpeza. Também questionou a cumulação dos danos morais com os estéticos e negou sua responsabilidade pelo acidente de trabalho. Contra a condenação de R$ 1 milhão (sendo R$ 500 mil a título de danos morais e R$ 500 mil pelos danos estéticos), a empresa pediu a redução para R$ 100 mil, e ainda se opôs à manutenção da tutela antecipada que garante o tratamento médico ao empregado acidentado. 

Já o trabalhador pediu a majoração do montante arbitrado, com a inclusão do 13º salário no cálculo da indenização, além dos gastos que serão suportados pelo autor com a contratação de empregados para auxiliá-lo nas atividades diárias. Sua principal alegação é sobre a condição socioeconômica da empresa, capaz de suportar condenação em valores mais expressivos que aqueles deferidos. Ele considerou também a própria incapacidade total e permanente para o trabalho, em face das lesões causadas pelo acidente.

No que se refere ao pedido do trabalhador, o acórdão reconheceu que não podem ser acolhidas as alegações de apelo do reclamante, porquanto a inclusão do 13º salário só é cabível no caso do pensionamento e, conforme bem pronunciou a origem, na apuração do valor da indenização a ser paga de uma só vez já está contemplada a hipótese de despesas com auxiliares.

Do inconformismo do empregador, o acórdão salientou que cabe ao juiz a condução do processo, mediante a observância, dentre outros, do princípio da livre apreciação da prova, insculpido no artigo 131 do CPC, devendo ser indeferidas diligências inúteis ao deslinde da controvérsia, nos termos do artigo 765 do mesmo Código”. Quanto à cumulação de danos morais com os estéticos, o acórdão buscou na doutrina do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, adeixa espaço indiscutível para a inclusão do dano estético, conforme se apurar no caso concreto” afirma que acidentes de trabalho que acarretem alguma deformação morfológica permanente, gera o dano moral cumulado com o dano estético, ou apenas o primeiro, quando não ficar seqüela. A decisão também foi baseada em jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), súmula 387 que diz ser lícita a cumulação de dano estético e dano moral.

Quanto aos valores arbitrados, o acórdão observou que “a indenização pelo dano moral e estético, dada sua peculiar natureza, não pode ser ‘quantificada’”. Porém, salientou que “é inegável que o reclamante sofreu abalo ao seu patrimônio subjetivo, que abrange direitos do trabalhador constitucionalmente protegidos (art. 5º, X, da Constituição da República)”, e concluiu que tendo em vista o porte econômico da reclamada, considerou “correto o valor arbitrado na origem”.

O valor de R$ 538.837,80, referente à indenização por danos morais foi calculada com base no último salário do trabalhador, e a expectativa de vida média do brasileiro (72 anos), abrangendo o pedido de perdas e danos, lucros cessantes e despesas com auxiliares. O valor na foi considerado excessivo ou que possa configurar enriquecimento ilícito do trabalhador.

O colegiado da 1ª Câmara manteve os valores arbitrados pela 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal.

Processo N°:  0147900-77.2008.5.15.0029

Catarinense preso por erro judiciário será indenizado em um milhão

O homem ficou mais de cinco anos na prisão.

A 3ª turma do TRF da 4ª região concedeu indenização por danos morais e materiais de R$ 1.110.000,00 a cidadão catarinense que ficou mais de cinco anos na prisão por erro judiciário. O autor foi condenado por latrocínio com pena de 15 anos de detenção. Posteriormente, ajuizou revisão criminal e foi absolvido por ausência de provas suficientes.

A desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora, entendeu que se trata de responsabilidade objetiva do Estado, que deve zelar e garantir os direitos individuais.

"Fico imaginando não só os danos pessoais, mas os danos físicos de alguém encarcerado no regime de reclusão nos presídios que nós conhecemos e sabemos dos problemas, das mazelas do nosso sistema prisional, também os danos psíquicos a que esse cidadão brasileiro se submeteu", considerou a desembargadora.

"Um milhão de reais para a União em face do que ela recolhe de tributos não é nada, é uma gota d’água, é um grão de areia, mas para essa pessoa reiniciar de onde parou é importante. O autor carregará o estigma. Essa marca na psique do autor é o que me preocupa e, para formarmos bons cidadãos, temos de ser um bom Estado", concluiu.

Com informações do TRF4
 

domingo, 8 de abril de 2012

O TJ-RN determina bloqueio de verba estadual para tratar paciente, confira

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte-TJ-RN determinou o bloqueio de recursos do Estado destinado à saúde, no valor mensal de R$ 37.514,75, para que seja custeado o tratamento do tipo 'home care' a uma paciente. A Justiça expediu um Mandado de Segurança, determinado a realização do tratamento, mas o Estado até o momento não cumpriu a determinação.

O desembargador Expedito Ferreira de Souza destaca que já foi arbitrada multa cominatória, bem como majorado seu valor. "O bloqueio de valores, embora medida extrema e excepcional, se apresenta a medida mais adequada e razoável ao caso, a fim de que seja assegurado o direito à vida da reclamante", afirmou Souza.

A SESAP (Secretaria Estadual de Saúde Pública), informou que, apesar do esforço para dar efetividade à determinação judicial com a brevidade que o caso requer. Das empresas pesquisadas, apenas uma respondeu e em sentido negativo, mostrando desinteresse ou impossibilidade em contratar com esta Pasta de Governo.

A referida quantia será liberada apenas depois da devida e regular habilitação da empresa prestadora do serviço, com a demonstração dos serviços efetivamente realizados através de documentos hábeis para tanto.
A Secretaria alegou ainda que instaurou procedimento administrativo para contratação de serviços médicos complementares através de entidades privadas, nos quais está inserido o home care, que atualmente se encontra em análise junto ao Grupo de Apoio ao Orçamento/SESAP. E que a paciente se encontra atualmente devidamente assistida junto ao Hospital Antônio Prudente.

Segundo Souza, relator do processo, a simples constatação de que o bloqueio de contas públicas na quantia determinada tem destinação específica, é fato que, por si só, não representa risco à economia pública nem tampouco prejuízo à população, já que o valor bloqueado objetiva o cumprimento da decisão judicial no tocante a assistência médica indispensável à vida da reclamante. Neste caso, o entendimento diverso revelaria afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.

“É salutar consignar, contudo, que o bloqueio ora em exame se dará apenas sobre as quantias necessárias para atender a obrigação já cumprida e de acordo com a fatura apresentada pela empresa prestadora do serviço Home Care, in casu, a "Vida em Casa Home Care Ltda", o que não provocara qualquer dano às finanças públicas

Ultima Instãncia