quinta-feira, 7 de junho de 2018

Herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança

Mesmo no caso de imóvel objeto de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear usucapião, desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil de 2002 — o prazo de 15 anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou de terceiros.
O entendimento foi reafirmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da ação de usucapião, anteriormente julgada extinta sem resolução de mérito.
A ação de usucapião extraordinária, proposta por um dos herdeiros, buscava o reconhecimento, em seu favor, do domínio do imóvel objeto de herança.
Na sentença, que foi confirmada pelo TJ-SP, o juiz julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que o fato de a herdeira afirmar que é possuidora do bem de forma exclusiva não permite que ela adquira a propriedade individualmente, pois a tolerância dos demais herdeiros gera a detenção do bem, mas não sua posse.
A relatora do recurso especial da herdeira, ministra Nancy Andrighi, destacou que, com a morte, ocorre a transmissão do imóvel aos seus herdeiros, conforme regra do artigo 1.784 do Código Civil de 2002.
“A partir dessa transmissão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário, regendo-se o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, pelas normas relativas ao condomínio, como mesmo disposto no artigo 1.791, parágrafo único, do CC/02”, apontou a ministra.
Todavia, a relatora destacou que o STJ possui jurisprudência no sentido de que é possível o condômino usucapir, em nome próprio, desde que atendidos os requisitos legais da usucapião e que tenha sido exercida a posse exclusiva pelo herdeiro/condômino como se dono fosse (animus domini).
“Conclui-se, portanto, que a presente ação de usucapião ajuizada pela recorrente não deveria ter sido extinta, sem resolução do mérito, devendo os autos retornar à origem a fim de que a esta seja conferida a necessária dilação probatória para a comprovação da exclusividade de sua posse, bem como dos demais requisitos da usucapião extraordinária”, concluiu a ministra ao determinar o retorno dos autos à origem. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.631.859
Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2018, 15h09.

sábado, 3 de março de 2018

Juiz do Trabalho de São Paulo homologa acordo com Reclamante ausente por vídeo do WhatsApp

Diante da ausência de uma trabalhadora – reclamante – em uma audiência no último dia 26, o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da 5.ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), homologou acordo por meio de chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp.
As informações foram divulgadas no site do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2).
O motivo do não comparecimento da trabalhadora, que está na Bahia, foi justificado pelo advogado e aceito pelo juiz.
De acordo com a sentença, a audiência foi antecipada e não houve intimação da empregada nem de seu procurador, que ficou sabendo da nova data da sessão três dias antes de sua realização.
Assim, na primeira tentativa conciliatória, o magistrado conversou com a parte e os advogados presentes, para que tentassem alcançar o entendimento e encerrar o processo e o litígio, ‘até para não terem que voltar outro dia, assim como para não ter que deslocar a reclamante da Bahia por conta da audiência’.
A sugestão do magistrado foi acatada e o acordo, iniciado.
Com a ausência da trabalhadora e visando a agilidade da tramitação processual, inclusive a celeridade do pagamento do acordo, o juiz realizou, com a expressa concordância dos advogados, uma chamada de vídeo via WhatsApp com a empregada.
O recurso foi adotado também para verificar se a trabalhadora concordava com os termos da conciliação, bem como para explicar-lhe as condições e consequências dessa decisão.
Para certificar-se de que era realmente com a empregada que ele estava falando, o magistrado verificou a fotografia do documento de identificação juntado aos autos.
Além disso, ele determinou que a testemunha bem como a preposta da empresa fizessem o reconhecimento da trabalhadora no vídeo.
Após a manifestação expressa da empregada concordando com os termos da conciliação, o acordo foi homologado.
DCM/Estadão

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Advogado pode cobrar menos que a tabela de HONORÁRIOS quando atua em região pobre, diz OAB-SP


Advogados podem cobrar valores abaixo da tabela de honorários se atuarem em região com realidade econômica pior do que a média, de acordo com o Tribunal de Ética da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
A 1ª Turma do TED, responsável por consultas da classe, reconheceu que a tabela serve apenas como referência, pois a cobrança por serviços pode levar em conta o lugar da prestação e a praxe do foro local, além da simplicidade dos atos a serem praticados e do caráter (eventual, permanente ou frequente).
“Para estas intervenções não se pode impedir que os escritórios de advocacia e os ‘advogados correspondentes’, cobrem valores abaixo da tabela de honorários, lembrando sempre que a tabela de honorários da OAB é utilizada como referência, orientação e indicação”, diz ementa de novembro de 2017.
Em outro caso, o colegiado deixou claro que os profissionais da área não têm carta branca para fixar valor dos honorários. O caso foi levado por um cliente que reclamou da cobrança por atuação em causas previdenciárias.
A 1ª Turma afirmou que não poderia opinar sobre tema sub judice nem analisar contratos específicos, mas lembrou que advogados devem seguir “parâmetros éticos e estatutários consolidados na jurisprudência interna”, cabendo ao Judiciário dirimir controvérsias.
Taxa de sucesso
O Tribunal de Ética também definiu que, quando advogados cobram honorários de acordo com a condenação futura, o percentual de 30% deve incidir sobre o valor total, sem dedução de encargos fiscais e previdenciários.
“O advogado não pode ficar sócio dos direitos do seu cliente, mas perceber honorários em face do trabalho efetuado com dignidade, honradez e competência”, afirma um dos enunciados.
 Do Conjur

domingo, 25 de fevereiro de 2018

Advogados Correspondentes gaúchos já contam com tabela de referência de honorários

Mais um passo para a valorização e o fortalecimento da advocacia gaúcha, quiçá do Brasil, foi dado na tarde desta sexta-feira (23). Após ouvir inúmeros advogados do RS, o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, encaminhou ao Conselho Pleno da OAB/RS, que aprovou, por unanimidade, a criação de uma categoria, na tabela de honorários, para tratar exclusivamente da realização de diligências.
Após um estudo da Comissão de Revisão e Elaboração da Tabela de Honorários e acompanhamento da Comissão do Jovem Advogado, são indicados valores que buscam evitar o aviltamento da profissão. A medida contempla o forte anseio do Colégio de Presidentes das 106 subseções e deve reconhecer um ramo da advocacia que movimenta milhares e milhares de advogados diariamente, estabelecendo um parâmetro que norteie a relação entre os profissionais.
O presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, reforça que a iniciativa visa a mitigar as distorções desses valores e estabelecer uma unidade, diminuindo assim eventuais abusos contra os advogados: “Um dos objetivos do nosso Plano de Valorização da Advocacia é valorizar os honorários e a dignidade na profissão. Assim, visitamos pessoalmente os colegas em seus escritórios e também ouvimos essa preocupação, das nossas 106 subseções. Hoje demos um passo importante para a mudança de cultura nesse tema”.
Breier ressalta ainda que a tabela de honorários é uma ferramenta importante para evitar que os serviços prestados, principalmente pelos novos advogados, tenham seus honorários aviltados: “Essa nova categoria dará a esses colegas que desempenham a função de correspondentes uma orientação para que eles possam garantir o mínimo de valor de honorários para dar dignidade a esses serviços prestados”, acrescentou.
Conforme a presidente da Comissão, Rosângela Herzer, foram utilizados, como referência, valores já praticados no mercado, e servirão como base para a classe: “É uma satisfação trazer uma referência e uma segurança para a advocacia gaúcha, demonstrando que estamos contemplando uma pauta muito demandada pelos profissionais”.
“Quando percorremos o interior do Estado vimos que temos muito colegas que sobrevivem com a diligência e por vezes recebe R$ 20,00 por audiência. Este parâmetro será muito útil para a valorização da advocacia”, elencou a presidente da Comissão do Jovem Advogado, Antonio Zanette.
O ex-presidente da subseção de Dom Pedrito, conselheiro seccional Luiz Augusto Gonçalves de Gonçalves, elogiou o avanço. “Quero parabenizar por esse serviço. Eu como ex-presidente que fui por 15 anos sei que esse é um pleito muito antigo e que agora vejo os objetivos alcançar. Meus cumprimentos e mais uma vez a seccional do RS está trabalhando para o advogado”.
Correção monetária
A tabela também foi corrigida monetariamente no índice de 18,26% de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGMP), seguindo a orientação do artigo 18 da Resolução 02/2015. Confira a nova tabela aqui.
Confira os valores:
18.TABELA DE DILIGÊNCIAS – ADVOCACIA DE CORRESPONDÊNCIA 
18.1 Audiência de conciliação – R$ 250,00 
18.2 Audiência de Instrução – R$ 500,00 
18.3 Diligencias – R$ 150,00 
18.4 Despacho com Juiz, Chefe de Secretaria/Escrivão, Polícia, Fazenda ou Ministério Público – R$ 300,00.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB-RS

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

Pagar salário sempre com atraso causa dano moral, decide 2ª Turma do TST

Trabalhador que frequentemente recebe o salário com atraso deve ser indenizado por dano moral. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, predominou o entendimento de que o dano moral é presumido diante dos atrasos, ou seja, dispensa comprovação, tendo em vista que o salário é a base da subsistência familiar, por possuir natureza alimentar. O recurso foi aceito por unanimidade no tribunal.
"O empregado oferece sua força de trabalho, em troca de pagamento correspondente para a sua sobrevivência. Se não recebe seus salários na época aprazada, fica impedido de arcar com os custos de sua subsistência e de sua família. Frisa-se que o salário possui natureza alimentar", argumenta a decisão, publicada em acórdão na sexta-feira (9/2).
"Qualquer pessoa que não recebe seus salários no prazo legal sofre abalo psicológico, principalmente aquele que conta apenas com o salário para sua subsistência. Não é necessário nenhum esforço para se chegar a essa conclusão", enfatiza o texto, que cita exemplos de entendimentos semelhantes proferidos pela corte.
O pedido de dano moral foi negado pela 2ª Vara do Trabalho de Brusque (SC) e pelo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região (SC), sendo concedido somente no TST, sob relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta. A trabalhadora que entrou com a ação teve cinco meses de salários atrasados. A condenação à empresa foi firmada em R$ 6 mil.
RR-0000592-07.2017.5.12.0061
Conjur

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

JUIZ de Mato Grosso AVISA ao MP que o JUDICIÁRIO NÃO SERVE para fazer PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

O magistrado faz alusão a AÇÃO Civil Pública proposta pelo MP contra suposto ato de improbidade administrativa do ex-governador do estado, Silval Barbosa, e ex-secretários de governo.
 Ex-governador do Maro Grosso, Silval Barbosa
O Poder Judiciário não pode ser usado como instrumento de perseguição política. Esse foi o recado do juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior, da 2ª Vara Cível de Diamantino, ao Ministério Público de Mato Grosso, nos autos de uma ação civil pública que apura suposto ato de improbidade administrativa do ex-governador do estado, Silval Barbosa, e ex-secretários de governo.
O MP acusa os ex-gestores de terem causado um prejuízo de R$ 7,4 milhões aos cofres públicos porque doaram a Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino ao Instituto Federal de Educação de Mato Grosso, para a construção do campus da IFMT no município. Com isso, diz a acusação, a política de expansão da oferta do ensino técnico e profissionalizante pela escola foi “interrompida” em razão da “abrupta iniciativa” do então governador.
MP não conseguiu comprovar que Silval Barbosa cometeu improbidade administrativa, segundo sentença.
O magistrado negou bloqueio de bens dos envolvidos. Silva Junior afirma na decisão que o MP não conseguiu comprovar que os acusados cometeram improbidade administrativa. “O autor não demonstrou, de forma clara, objetiva e precisa, quais os atos de improbidade administrativa que pretende imputar aos réus. Aliás, afirmou, a título de exemplo, que à época ‘houve redução do número de cursos’ e ‘dissimulação da demanda reprimida’, utilizando desses argumentos, entre outros semelhantes, para justificar a propositura da ação de improbidade”, afirmou o juiz.
Silva Junior diz ainda na decisão que a doação foi ato de gestão política, e que é necessário “extrema cautela” na análise dessas ações, pois não se deve confundir eventual ilegalidade administrativa com improbidade. Ele analisa que o erro na atuação ou a escolha política errada são inerentes a qualquer gestão, e que a finalidade da Lei de Improbidade é punir, por exemplo, o agente desonesto ou corrupto, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto.
“De outro norte, registro que não se deve pretender utilizar o Poder Judiciário como instrumento de perseguição política, a exemplo de kangaroo court, na vertente de se adotar posturas interpretativas para incriminar os réus”, afirmou. A expressão é utilizada nos Estados Unidos para designar um processo judicial injusto, tendencioso ou precipitado que termina em uma dura punição.
Clique aqui para ler a decisão.

Processo 1000069-90.2018.8.11.0005
Do Conjur