quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Não pagou, perdeu o carro, já está em vigor a Lei do calote motorizado, veja

Lei 13.043/2014 facilita a retomada de veículos pelas instituições financeiras quando o proprietário fica inadimplente. O lado bom é que o crédito vai aumentar

Nova regra: não pagou, perdeu o carro (Foto: divulgação/Topguincho)

A Lei 13.043/2014, em vigor há uma semana, facilita a retomada de veículos pelas instituições financeiras, nos casos de proprietários inadimplentes.

Com essa garantia, as instituições financeiras aumentarão o volume de crédito para financiamento de veículos.

Essa facilidade aquecerá o mercado de veículos mas deixará em maus lençóis os consumidores que acreditarem no crédito fácil.

Quem se iludir que poderá adquirir um carro sem ter renda suficiente, passa agora a poder perder o bem sem ter sequer uma ação ajuizada e uma discussão para renegociação.

Com as novas regras, a recuperação de bens com atraso no pagamento das parcelas de financiamento deverá cair de um ano para três meses.

A instituição financeira credora poderá, assim que for comprovada a inadimplência, pedir a busca e a apreensão do bem.

A liminar poderá ser concedida no plantão judiciário, que tem resposta imediata, e a instituição financeira poderá retirar o veículo em até 48 horas. O comprador deverá entregar o carro e os documentos sem resistência.

O credor (instituição financeira) poderá revender o automóvel, mesmo sem leilão. É obrigatório, porém, que use o valor obtido com a venda para se ressarcir do crédito devido, e das eventuais despesas decorrentes do empréstimo, e repassar ao consumidor inadimplente o que restar da diferença entre o valor da revenda do veículo e do valor do empréstimo, com a devida prestação de contas.

Quem está comemorando é o mercado automobilístico: a redução das restrições dos bancos em aprovar financiamentos poderá reaquecer as vendas de final de ano.

Quem também comemora é o mercado farmacêutico, com o provável aumento da venda de medicamentos para as dores de cabeça do consumidor desavisado sobre essas facilidades do crédito e de suas consequências.

É essencial que o consumidor seja alertado dessa novidade em letras garrafais e não por minúsculas letras do contrato que assinará.

 Estadão

Projeto Lei a ser sancionado em breve dará fim a perícia por invalidez, anote

Proposta aprovada que dispensa maiores de 60 anos de exames no INSS vai à sanção presidencial.

Aposentados por invalidez do INSS não vão mais precisar fazer perícia a cada dois anos. Proposta aprovada na última quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dispensa os segurados e os pensionistas inválidos, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, do exame médico-pericial após os 60 anos de idade. O Projeto de Lei 7.153/10, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), segue agora para sanção presidencial. A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência.

Logomarca do INSS

Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica nos postos do INSS a cada dois anos até que o médico declare incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva. Pela proposta, o exame para esses grupos só será obrigatório em três casos.

TRÊS EXCEÇÕES
No primeiro, para verificar a necessidade de assistência permanente para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago. No segundo caso, para avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto. E, por último, para subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela ou seja, nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz.

Relator na CCJ, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentou voto pela constitucionalidade do projeto original e da proposta que foi apensada (PL 7.826/10), que dispensa da perícia também pessoas com deficiência classificada como permanente.

O projeto que foi juntado, entretanto, acabou rejeitado por ter recebido parecer desfavorável no mérito em 2011, ao ser analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Relator à época, o deputado Dr. Paulo César (PR-RJ) afirmou que o PL não leva em consideração a possibilidade de a situação de pessoa com deficiência se alterar com o tempo.

Ofertas ampliadas no ‘Viaja mais’
O ministro do Turismo, Vinicius Lages, e o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Enrico Fermi, assinaram acordo de cooperação para que os meios de hospedagem passem a integrar o programa Viaja Mais Melhor Idade. O projeto oferece descontos e vantagem em pacotes de viagem a aposentados, pensionistas e idosos a partir de 60 anos.

 DIA RJ