sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Conheça o valor do seu benefício do INSS conforme a idade e o salário


A atualização da tabela do fator, o índice vilão das aposentadorias por tempo de contribuição
 Tabela explica os descontos
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que pedir a aposentadoria com a nova tabela do fator, que passou a valer nesta semana, terá um desconto, em média, 0,31% menor do que o redutor aplicado até a semana passada.
A atualização da tabela do fator, o índice vilão das aposentadorias por tempo de contribuição, reduziu o impacto do desconto, mas quem pede o benefício muito cedo perde até 50%.
Veja abaixo quadro elaborado com o auxílio do especialista Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, demonstrando o valor do benefício com os novos descontos do fator.
Na tabela, o segurado que ainda está trabalhando poderá estimar quanto deverá ganhar.
Primeiro, é necessário prever sua média salarial, calculada com os 80% maiores salários desde julho de 1994. O valor dos pagamentos feitos antes não entra no cálculo, mas eles são considerados na contagem do tempo total de contribuição.
Quem sempre ganhou mais ou menos o mesmo salário poderá utilizar esse valor, mas também é possível fazer uma estimativa no site do INSS no link "Calcule sua aposentadoria", dentro do item "Agência eletrônica: segurado", na página inicial. Depois, procure na tabela a linha com a idade e a coluna que tem sua média salarial.
Com a mudança no fator, um segurado com 35 anos de contribuição e média salarial de R$ 1.300, por exemplo, terá, aos 57 anos, benefício de R$ 1.007. Com o fator antigo, ele ganharia R$ 1.004. Para outros valores, use a calculadora.
1 O teto salarial do benefício do INSS é de R$ 3.916,20. No entanto, a média salarial de quem sempre contribuiu pelo teto é de R$ 3.707,86. Isso ocorre devido a dois aumentos do teto previdenciário, uma em 1998 e outra em 2003, acima da correção aplicada na época às aposentadorias. A primeira aumentou o teto de R$ 1.081,50 para R$ 1.200, em valores nominais da época. A segunda aumentou o teto de benefícios de R$ 1.869,34 para R$ 2.400. O aumento real nessas duas ocasiões criou um distanciamento entre o teto e o valor médio das contribuições.

Fonte: Internet

Nona Lei obriga restaurantes a dar desconto para clientes que passaram por redução de estômago, confira


 Foto: Tânia Rego/ABr


Em Campinas, nova lei afeta estabelecimentos 'à la carte' e 'rodízio'; restaurantes 'por quilo' não darão o desconto.
A partir da última quinta-feira (6/12), os restaurantes e bares de Campinas (SP) estão obrigados por lei a oferecer desconto ou cobrar metade do preço em rodízios, porções e pratos para clientes que tiverem realizado cirurgia de redução de estômago. Publicada no Diário Oficial, a Lei Municipal 14.524/2012 já está em vigor.
Aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Pedro Serafim, o texto determina que os estabelecimentos fixem uma placa ou um cartaz para divulgar o novo direito do consumidor, contendo os seguintes dizeres: “Este estabelecimento concede descontos e/ou meia porção para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplatia”.
A nova norma, no entanto, afeta somente os restaurantes que servem refeições “à la carte” ou adotam sistema de “rodízio”. Os estabelecimentos que oferecem comida por quilo não estão obrigados a adotar a nova determinação. O consumo de bebidas e sucos não está sujeito ao desconto.
Para ter direito ao benefício, o cliente deverá apresentar um laudo médico ou uma declaração do médico responsável devidamente inscrito no CRM (Conselho Regional de Medicina).
Em caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos estão sujeitos à multa e outras sanções, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor.

Leia a íntegra da nova lei do município de Campinas:
LEI Nº 14.524 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS RESTAURANTES E SIMILARES EM CONCEDER DESCONTOS E/OU MEIA PORÇÃO PARA AS PESSOAS QUE REALIZARAM CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRA GASTROPLASTIA NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º -  Ficam os restaurantes e similares que servem refeições a “la carte” e/ou “porções” obrigados a oferecerem desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das mesmas e/ou servirem meia porção para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
Art. 2º -  Ficam os restaurantes e similares que servem refeições a “rodízio” obrigados a concederem desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das mesmas para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
Art. 3º -  Excetua-se do disposto nesta Lei o consumo de sucos e bebidas.
Art. 4º -  Para ter direito ao benefício de que trata a presente Lei, o interessado deverá comprovar sua condição através da apresentação de laudo médico ou declaração de médico responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Art. 5º -  Os restaurantes e similares fi cam obrigados a fi xar cartaz ou placa com ampla divulgação dos direitos estabelecidos nesta Lei nos seguintes dizeres:
Lei Municipal nº 14.524/12
“ESTE ESTABELECIMENTO CONCEDE DESCONTOS E/OU MEIA PORÇÃO PARA AS PESSOAS QUE REALIZARAM CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRA GASTROPLASTIA”
Art. 6º -  A inobservância no disposto nesta Lei caberá ao infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.
Art. 7º -  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 8º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º -  Revogam-se as disposições em contrário. 
Campinas, 05 de dezembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal 

Fonte: Última Instância

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

As Teles vencem e Marco Civil da Internet trava na Câmara, confira


Mais uma vez não houve acerto e na queda de braço por uma legislação que garanta direitos aos usuários da Internet, o poder econômico levou a melhor. A maioria dos deputados, sem distinção de ideologia, ficou com o setor de telecomunicações e, por prazo indeterminado, adiou a votação do projeto do Marco Civil da Internet.
A votação do texto tinha prognóstico promissor, especialmente depois que o governo – com o que parecia ser uma posição decisiva da presidenta Dilma Rousseff – garantiu apoio ao relatório do deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Ao longo do dia, os partidos da base governista manifestaram-se favoráveis ao projeto, com a conhecida exceção do PMDB
Como a falta de apoio do próprio governo fora decisiva nos outros quatro adiamentos da votação, a busca por ele foi o primeiro alvo do relator, desde a véspera, no que teve aparente sucesso. Em reunião com ministros nesta terça-feira, 20/11, a presidenta teria sustentado o relatório de Molon, posição tornada pública logo depois, durante reunião dos líderes dos partidos aliados.
Em outra frente, a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, também se reuniu com o relator afiançou ajuda – parte dela materializada em conversa com o vice-presidente Michel Temer, que teria como resultado um racha no PMDB: parte do partido seguiria apoiando o vice líder Eduardo Cunha (RJ), que é contrário ao Marco Civil. Outra parte votaria pela aprovação, como sinalizou o deputado Marcelo Castro (PI).
Mais do que isso, parte da oposição também acenou com um acordo pela votação do projeto. Já em Plenário, PSDB e DEM prometeram apoiar o texto, com pequenas alterações – pequenas mesmo, como mudar o nome do capítulo sobre “tráfego de dados” para “neutralidade de rede”. Essa promessa, porém, teve duração curta. Assim que surgiu a oportunidade de sustentar o requerimento que pedia o adiamento da votação, o acordo se desfez.
Pode ser coincidência que pouco depois de firmar o acordo com o relator, o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) tenha sido cercado por lobistas das operadoras de telecomunicações – as detentoras das redes – e, momentos depois, anunciado que o acerto estava desfeito. Azeredo firmou posição de que só haveria apoio com uma alteração no artigo 13, para exigir que qualquer aplicativo da Internet fosse obrigado a guardar logs de conexão.
Fora de pauta
O requerimento, subscrito pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), teve fortíssimo apoio no Plenário, sendo endossado por nove partidos – PSDB, PSD, PR, PP, DEM, PDT, PTB, PSC e PRB, além da liderança da minoria. Oficialmente, a justificativa era pressionar pela votação de outro projeto, o que altera a regra do fator previdenciário. “Ou vota o fator, ou não vota mais nada nesta Casa”, chegou a defender Faria de Sá.
Na prática, visto que tal projeto também não tem acordo, há dúvidas sobre o argumento. “O fator previdenciário foi uma cortina de fumaça. Na verdade, influências localizadas estão se sobrepondo. Há um debate sobre filigranas, mas o Plenário sinalizou que não quer votar o Marco Civil. Enquanto permanecer o impasse, o projeto não voltará à votação. Só colocarei em pauta se a maioria dos líderes pedir”, afirmou o presidente da Câmara, Marco Maia.
Relator do projeto, Molon foi na mesma linha. “Gostaria de acreditar que foi o fator previdenciário”, afirmou, para esclarecer em seguida: “Mas o que acontece é que o Marco Civil contraria interesses econômicos poderosos dos provedores de conexão e, lamentavelmente, a Câmara não teve coragem de enfrentar uma votação. O que está se adiando é o direito dos usuários”.
A CDTV, do Portal Convergência Digital, disponibiliza o vídeo da sessão extraordinária da Câmara, para tratar do Marco Civil. Assista.

Fonte: Convergência Digital

sábado, 20 de outubro de 2012

O consumidor tem direito à reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto

O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do produto, começa a contar a partir da descoberta do problema, desde que o bem ainda esteja em sua vida útil, independentemente da garantia.

O entendimento é da 4ª Turma do STJ, que manteve rejeição de cobrança por reparo de trator que apresentou defeito três anos depois de vendido. A loja ainda deverá ressarcir o consumidor Francisco Schlager pelo tempo em que a máquina ficou indisponível para uso em razão da manutenção.
O precedente é interessante, mas está expresso em processo de demorada tramitação no STJ, onde o recurso chegou em outubro de 2007 - cinco anos, portanto.
A empresa catarinense Sperandio Máquinas e Equipamentos Ltda., vendedora do trator, buscava no STJ receber os quase R$ 7 mil equivalentes ao conserto do bem. Ela alegava que o defeito surgiu quando o prazo de garantia do produto - de oito meses ou mil horas de uso - já havia vencido.
Segundo a loja, o problema deveria ser considerado desgaste natural decorrente do uso do produto por mais de três anos. Ela pretendia ainda reverter a condenação por lucros cessantes obtida pelo consumidor em reconvenção.
O ministro Luis Felipe Salomão rejeitou os argumentos da fornecedora. Para o relator, ficou comprovado que se tratava de defeito de fabricação. Em seu voto, ele citou testemunhas que afirmaram ter ocorrido o mesmo problema em outros tratores idênticos, depois de certo tempo de uso. As instâncias ordinárias também apuraram que a vida útil do trator seria de 10 mil horas, o que equivaleria a cerca de dez ou doze anos de uso.
Para o relator, "o Judiciário deve combater práticas abusivas como a obsolescência programada de produtos duráveis". Segundo Salomão, essa prática consiste na redução artificial da durabilidade de produtos e componentes, de modo a forçar sua recompra prematura, e é adotada por muitas empresas desde a década de 20 do século passado.
O julgado estabeleceu que, por se tratar de vício oculto, o prazo decadencial deve ser contado a partir do momento em que o defeito for evidenciado. O ministro Salomão afirmou, porém, que "o fornecedor não será eternamente responsável pelos produtos colocados em circulação, mas também não se pode limitar a responsabilidade ao prazo contratual de garantia puro e simples, que é estipulado unilateralmente pelo próprio fornecedor".
Segundo o relator, a obrigação do fornecedor em consertar o produto acaba depois de esgotada a vida útil do bem. A doutrina consumerista tem entendido que o Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo 3º do artigo 26, no que concerne à disciplina do vício oculto, adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício em um espaço largo de tempo, mesmo depois de expirada a garantia contratual - concluiu.
(REsp nº 984106)

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

A Câmara dos deputados abre 133 vagas de analista; salário R$ 14,8 mil

A Câmara dos Deputados antecipou o período de inscrições para o concurso que oferece 138 vagas de Analista Legislativo e Técnico Legislativo. As inscrições podem ser confirmadas a partir desta sexta-feira (3/8), no site do Cespe (Centro de Seleção e Promoção de Eventos). As vagas de analista têm salário inicial de R$ 14,8 mil.

Do total de vagas, sete são reservadas para candidatos portadores de deficiência. As fases do certame serão aplicadas em Brasília (DF). As taxas são: R$ 90 para Analista e R$ 70 para Técnico.

O órgão abriu 133 vagas para o cargo de Analista Legislativo de diferentes atribuições de nível superior. As oportunidades são para Médico de quatro especialidades, Museólogo, que exigem formação na área, Taquígrafo Legislativo e Técnica Legislativa, que exigem graduação em qualquer área ou habilitação legal equivalente. A remuneração do cargo é R$ 14.825,69.

As cinco vagas de Técnico Legislativo, de nível médio, são para atribuições que exigem formação em serviços paramédicos para as atividades de Técnico em Radiologia ou Técnico em Gesso. Os candidatos devem ter concluído o ensino médio e ter curso técnico da atividade pretendida. A remuneração é R$ 7.438,62.

Todos os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas. Haverá provas discursivas para quem for concorrer ao cargo de Analista Legislativo, exceto para a área de Taquígrafo, e avaliação de títulos exclusivamente para Médico e Museólogo. Os candidatos a Taquígrafo ainda serão avaliados por meio de prova prática de análise textual e prova prática de apanhamento taquigráfico. Os candidatos de nível médio realizarão prova prática.

As provas objetivas, as provas discursivas e a prova prática de análise textual serão aplicadas na data provável de 30 de setembro. Já a prova prática de apanhamento taquigráfico e a prova prática para os cargos de nível médio estão previstas para 18 de novembro.

Serviço
Câmara dos Deputados  Analista Legislativo e Técnico Legislativo Vagas: 138, sendo sete para portadores de deficiência.

Salário: R$ 7.438,62 para nível médio e R$ 14.825,69, nível superior.
Inscrições: Entre os dias 3 e 21 de agosto Taxa: R$ 70 (Técnico) e R$ 90 (Analista). 
Provas objetivas, prova discursiva e prova prática de análise textual: 30 de setembro.

Com informações do Cespe/UnB

terça-feira, 10 de julho de 2012

A JF concede pensão especial para portadores de hanseníase, confira

Com base na Lei n. 11.520/2007, a Justiça Federal no Maranhão concedeu a portadores de hanseníase pensão especial e condenou a União por danos morais pela demora na apreciação dos pedidos no âmbito administrativo.

A Lei 11.520, de 15 de setembro de 2007, oriunda da MP n. 373/2007, foi editada para assegurar pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.

Em São Luís, as internações se deram na Colônia do Bonfim, atual Hospital Aquiles Lisboa, e atingiram um grande número de pessoas. Nessas colônias, homens e mulheres, desde crianças, eram submetidos a isolamento e internação compulsórios, ficando, assim, isolados de todo o contato com os seus familiares e amigos.

 O Estado Brasileiro, preocupado em reparar esse grave erro histórico, editou a Lei 11.520/2007, assegurando pensão especial aos que, sendo portadores de hanseníase, tenham sido internados compulsoriamente.

 Ocorre que os pedidos apresentados à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, que ficou com a incumbência de processar os pedidos de pensão especial dos portadores de hanseníase, não foram examinados em tempo razoável. Esta demora foi o motivo das ações ajuizadas na Justiça Federal, através das quais os interessados pediram a concessão da pensão especial e a condenação da União por danos morais, pela demora no exame dos pedidos apresentados na Administração.

Nas sentenças proferidas na 5ª Vara, o Juiz Federal José Carlos Madeira reconheceu a gravidade do tema, destacando que o pronunciamento da União fora de prazo razoável compromete a garantia do devido procedimento legal e achincalha o Estado Democrático de Direito, “pois que a essência deste se encontra na proteção, dentre outros, aos fundamentos da cidadania e da dignidade da pessoa humana”.

Contra essas sentenças, a União poderá recorrer, mas a Justiça Federal concedeu a antecipação de tutela para determinar a concessão da pensão especial, razão pela qual os interessados passarão a

Fonte: TRF1

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Uma resenha sobre o direito a um meio ambiente equilibrado, veja

Em meio ao fervor provocado pela última Conferência Internacional sobre Desenvolvimento Sustentável, estamos, mesmo que momentaneamente, sendo pressionados a refletir sobre os convincentes argumentos que lançam o colapso ambiental como ponto final da caminhada humana.

Mas, afinal, será que existe uma garantia jurídica, de ordem nacional e supranacional, que possa nos proteger de nós mesmos e resguardar a qualidade mínima do meio ambiente?

Embora possa soar estranho para alguns, a resposta é sim. O direito a um meio ambiente minimamente equilibrado está intimamente relacionado à dignidade humana, que é o princípio estrutural de qualquer sistema jurídico.

O conteúdo da dignidade humana deve ser constantemente ajustado aos valores culturais e às necessidades existenciais de cada geração. Na atualidade, não há como pensar em uma vida com dignidade sem relacioná-la às condições ambientais (ar, água, solo, camada de ozônio) que garantam a todos saúde e bem-estar físico e psicológico. Daí advém a consolidação da dimensão ecológica da dignidade humana.

A preocupação em firmar normas que protegessem o meio ecológico ganhou destaque no fim dos anos 60 e início dos 70. Nesse período, a comunidade internacional passou a perceber que a vida não poderia prosseguir no mundo caso sobreviesse um impacto ambiental capaz de gerar efeitos avassaladores e permanentes para a higidez física e mental do homem.

Foi então que surgiram os primeiros documentos internacionais de proteção ao meio ambiente, passando a garantia da qualidade mínima ambiental a ter status de direito humano. A Organização das Nações Unidas foi o primeiro órgão supranacional que criou estratégias e elaborou acordos para a preservação da natureza. Em seguida, inúmeros tratados, convenções e conferências foram promovidos na tentativa de se criar limites aos impactos ambientais ocasionados pela humanidade.

A partir disso, vários países passaram a reconhecer, em sua legislação nacional, a qualidade ambiental como parte integrante do direito de se viver de forma digna. No Brasil, a Constituição Federal de 1998 reconheceu o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como uma garantia fundamental da pessoa (em seu artigo 225), impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar a natureza para as presentes e futuras gerações.

A tutela jurídica ao meio ambiente equilibrado não está somente baseada em textos legais e princípios políticos. Muitos tribunais têm decidido disputas ambientais pautados na obrigação jurídica de se manter uma qualidade ecológica mínima. Cita-se o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem firmado jurisprudência no sentido de relacionar intrinsecamente a dignidade humana à qualidade ambiental.

Como exemplo, vale mencionar um processo julgado por esse tribunal, no qual questionava-se a validade das limitações ao direito de propriedade em face da preservação de reserva florestal legal.

Fundamentando-se na necessidade da conservação dos recursos naturais em favor da boa qualidade da vida para as gerações atuais e vindouras, decide o STJ, por reconhecer como legítima a limitação ao direito de propriedade, obrigando o novo proprietário a restaurar área desmatada, ainda que não tivesse sido ele o causador do dano. Interessante notar que, com base nessa e em outras decisões que apresentam a mesma linha argumentativa, o STJ tem entendido não existir patamar mínimo de bem-estar sem respeito ao direito fundamental do meio ambiente sadio.

E não termina por aí a relevância desse tema. Muitos arriscam-se em afirmar que, a partir da evolução histórica dos direitos humanos e fundamentais, os direitos sociais (assistência social, educação, trabalho, alimentação, moradia, cultura) não fazem sentido algum se não houver garantia ao direito a um meio ambiente sadio.

Assim, da mesma forma que determinadas condições sociais sejam imprescindíveis para o pleno desenvolvimento humano, existe também um mínimo de qualidade ambiental (o denominado mínimo existencial ecológico), sem o qual o progresso civilizatório não se sustenta.

Portanto, o equilíbrio ambiental é pressuposto dos direitos sociais, já que não há como priorizar as questões materiais da vida sem antes ter condições mínimas ambientais para se viver saudavelmente.

Pois bem, para que o direito a um meio ambiente equilibrado tenha efetividade, o processo político de implementação de políticas públicas ambientais se faz necessário. Sendo omissa a administração pública, é o Judiciário obrigado a intervir de forma ativa, impondo o dever de se executar tais políticas públicas já estabelecidas por lei.

Para que esse processo de efetivação seja acelerado, a responsabilidade deve recair também nos governados. Nossa postura como cidadãos nos força a ser ativistas em favor de nossas próprias ambições. De nada adianta as opiniões negativas em relação aos eventos que propagam e tentam promover o respeito à natureza, se nada é proposto para melhorar.

As queixas às ações (e omissões) dos órgão nacionais e internacionais deveriam ser substituídas por pressões políticas, por discussões públicas, por ativismo social e por reivindicações populares.

A participação da coletividade é essencial para se construir direitos e formar novas posturas dos governantes. Dessa vez, o egoísmo não poderá ser a justificativa de nossa estagnação, já que os problemas ambientais afetam inexoravelmente toda a humanidade.

ANA LUÍSA JUNQUEIRA, 31, advogada do núcleo de direitos humanos do Barbosa e Dias Advogados Associados (Brasília-DF), é mestranda em Direitos Humanos pela Universidade do Minho, de Portugal;
JOELSON DIAS, advogado, sócio do escritório Barbosa e Dias Advogados Associados (Brasília-DF), e ex-ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é mestre em Direito pela Universidade de Harvard, com enfoque em Direitos Humanos;

STELLA REICHER, 33, sócia de Golfieri Reicher e Storto Advogados, é mestre em Direito pela USP e professora de Direito nos cursos de pós-graduação em Gestão de Projetos Sociais no Cogeae-PUC/SP e no Senac-SP.

Da Folha