quarta-feira, 4 de novembro de 2015

CNJ garante hoje quatro grandes vitórias para a advocacia e a cidadania

"É um ganho para a classe dos advogados e, principalmente, para o cidadão”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Reprodução: fotospublicas.com

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu quatro grandes conquistas para a advocacia e cidadania brasileira, em menos de 24 horas.

A primeira foi a concessão de liminar, pelo conselheiro Norberto Campelo, do Conselho Nacional de Justiça, para suspender parte de ato administrativo que dispensava magistrados e procuradores do Ministério Público Federal de se submeterem a procedimentos de segurança na Subseção Judiciária do Fórum da Justiça Federal de São Gonçalo, no Rio de Janeiro.

A segunda decisão veio do presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, que acolhendo pedido da OAB Nacional, limitou o pedido de vista dos magistrados, estabelecendo prazo de 10 dias para a devolução de processos judiciais e administrativos.

Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “é mais uma conquista da classe dos advogados nessa gestão da OAB. Os cidadãos terão maior celeridade nos julgamentos. Era inadmissível a situação na qual o julgador era senhor do processo judicial, retardando a distribuição da Justiça.  É um ganho para a classe dos advogados e, principalmente, para o cidadão”, afirmou.

A terceira vitória foi o deferimento de liminar, concedida pelo conselheiro Lelio Bentes Corrêa, que obriga os tribunais de Justiça a observarem a regra de prioridade dos precatórios para transferência dos recursos dos depósitos judiciais previstos na Lei Complementar 151/2015, e só autoriza o levantamento de valores aos estados que já tiverem quitado suas dívidas de exercícios anteriores.

A quarta, trata-se também de liminar, concedida pelo conselheiro Emmanoel Campelo, que determinou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a retomada do peticionamento eletrônico (e-Proc), que estavam suspensas desde agosto deste ano.

“A decisão que atende milhares de advogados de 14 estados brasileiros, preservando o livre exercício e a prerrogativa legal dos profissionais que atuam em uma região com distâncias continentais”, destacou o presidente.

Marcus Vinicius ressaltou que as conquistas reafirmam o compromisso incansável da OAB com a advocacia e cidadania brasileira, o respeito ao estado de direito, e o papel da entidade como a voz constitucional da sociedade".