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No último dia do ano
chegou ao meu conhecimento a pérola jurídica que abaixo transcrevo:
"O Poder Judiciário
não mais pode chancelar a conduta de profissionais que, valendo-se da
capacidade postulatória, procedem ao ajuizamento desenfreado de demandas
manifestamente improcedentes e arrecadatórias de verba honorária.”
A decisão do TJRS é
perigosa. Os desembargadores gauchos confundiram o advogado com a parte,
limitaram o direito constitucional de ação atribuída ao cidadão e, pior, usaram
o Acórdão para ofender o advogado que tentou cumprir sua obrigação presumindo,
sem qualquer prova, que ele agiu de maneira antiética.
A banalização da
injustiça é um fato corriqueiro. Nenhuma sociedade precisaria de Juizes,
Desembargadores e Ministros de Tribunais Superiores investidos com poder para
dizer o Direito de maneira válida, eficaz e obrigatória se os cidadãos
conhecessem as Leis e fossem capazes de as cumprir fielmente de maneira
espontânea. O Judiciário existe para distribuir a melhor justiça possível, ou
seja, para aplicar de maneira impessoal as Leis, para respeitar a doutrina e a
jurisprudência ao resolver os conflitos submetidos a julgamento e, sobretudo,
para dar vida aos princípios jurídicos há séculos orientam a atividade
judiciária.
Ao julgar o Mensalão petista
- condenando réus porque eles não provaram ser inocentes, empregando a versão
distorcida de uma teoria jurídica estrangeira, presumindo o crime e sua autoria
porque a literatura permite apesar da prova - o STF mostrou o desvio. Ao
proferir decisões como a que foi acima transcrita, os Tribunais de Justiça
estaduais estão apenas seguindo o mal caminho indicado pela mais elevada Corte
do país.
Nos últimos anos tem
ocorrido uma verdadeira banalização da cretinice judiciária. Obsedados pela
idéia de interferir politicamente na sociedade, de modelar as condutas dos
cidadãos e dos advogados, de evitar conflitos considerados irrelevantes ou
repetitivos, de frear supostas indústrias processuais, de punir inimigos do
Estado e instrumentalizar vinganças ideológicas e classistas os Juizes,
Desembargadores e Ministros de Tribunais Superiores tem arbitrariamente deixado
de aplicar princípios como o “da mihi factum, dabo tibi ius”, “dura lex, sed
lex”, “nulla poena sine culpa” e outros.
Estes princípios estão
entranhados na cultura jurídica e na legislação do nosso país. Nós os herdamos
dos portugueses assim como estes os haviam herdado dos romanos. A cada decisão
absurda como a que foi transcrita - muitas outras poderiam ser citadas, dentre
as quais uma em que, por falta de provas, o TJSP absolveu o réu da indenização
pretendida após tem impedido a parte de fazer a prova que lhe competia - mais
de dois mil anos de cultura jurídica estão sendo soterrados por inovações que
naturalizam diferenças sociais e fomentam a barbárie. A qualidade da justiça
que sai do Poder Judiciário brasileiro tem piorado rapidamente a olhos vistos.
A primeira coisa que
ocorre quando os Juizes, Desembargadores e Ministros de Tribunais Superiores
tentam fazer uma revolução é a destruição do próprio Direito. As consequencias
da injustiça elevada à condição de princípio jurídico por intermédio da
jurisimprudência serão nefastas. À medida que o arbítrio e a ilegalidade
informam as decisões judiciárias, os pilares que separam o Estado de Direito da
barbárie generalizada vão sendo derrubados. Cada decisão semelhante à que foi
proferida pelo STF no caso do Mensalão e ao Acórdão acima transcrita aproximam
o Brasil do caos. Quando os cidadãos não podem mais confiar na serenidade, na
honestidade intelectual e na isenção dos servidores públicos encarregados de
julgar seus litígios a autotutela se torna a regra. A guerra de todos contra
todos tem sido diariamente fomentada por decisões como as que foram comentadas.
2014 não foi um bom ano
para a advocacia. O processo de deterioração judiciária seguirá inevitavelmente
seu curso. Tudo indica que 2015 será um ano muito pior para aqueles que esperam
algo da "justiça" brasileira. Reli este artigo após o vazamento do
áudio de Romero Juca e sou obrigado a fazer um adendo: em 2016 a Justiça foi
definitivamente sepultada no Brasil, pois o STF (Tribunal encarregado de ser o
guardião da CF/88) destruiu o Estado de Direito em razão de participar
ativamente da conspiração que derrubou Dilma Rousseff. Chegamos, pois, ao fundo
de um poço que começou a ser aberto em 2014 e foi sendo cavado ao longo de
2015.
Do GGN
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