A
presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei ampliando o Estatuto da Advocacia para
dar mais prerrogativas à atuação de advogados em investigações.
Pela
nova regra, publicada nesta quarta (13) no "Diário Oficial da União",
advogados passam a poder examinar, em qualquer instituição responsável por
conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos em flagrante e apurações de
toda natureza.
Isso
vale para processo em andamento ou concluído. Esse direito já era assegurado
para atuação nas delegacias de polícia, mas não liberava o acesso a outras
instituições, como o Ministério Público.
Segundo
especialistas, a legislação vai autorizar o acesso à instrução de procedimentos
fechados, como análises feitas pelo Banco Central e pela Receita Federal, além
de procedimentos administrativos, como os que investigam servidores públicos.
Fica
liberada a cópia de peças, em meio físico ou digital, de todos os documentos,
mesmo com o caso em andamento. Os advogados também poderão apresentar o
contraditório e fazer pedidos, como a realização de diligências, durante a
apuração de infrações para dar assistência a seus clientes.
O
projeto da lei aprovado pelo Congresso, autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP), previa que os advogados poderiam requisitar as diligências. Dilma
vetou essa possibilidade por recomendação do Ministério da Justiça.
O
argumento é de que, "da forma como [foi] redigido, o dispositivo poderia
levar à interpretação equivocada de que a requisição a que faz referência seria
mandatória, resultando em embaraços no âmbito de investigações e consequentes
prejuízos à administração da Justiça".
SEGREDO
DE JUSTIÇA
Em
processos sob segredo de Justiça, o advogado terá que ter uma procuração do
cliente para ter acesso às investigações nos moldes do que foi definido pela
nova lei.
A
autoridade poderá limitar o acesso do advogado aos documentos se considerar que
haverá prejuízo para diligências em andamento, mas poderá ser responsabilizada
penalmente, por abuso de poder, se impedir o acesso com o intuito de prejudicar
o exercício da defesa.
"O
advogado não podia sequer questionar o delegado, apresentar requerimentos,
apresentar razões, defender o seu cliente, às vezes não tinha acesso aos autos.
Agora, o advogado poderá defender o cidadão. Vem para fortalecer o exercício da
advocacia, mas vem muito fortemente para beneficiar o cidadão que é investigado",
afirmou o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinicius
Furtado Coelho.
SOCIEDADE
A
presidente Dilma também sancionou outra lei permitindo que os advogados
"podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia
ou constituir sociedade unipessoal de advocacia", aderiando ao Super
Simples, que prevê redução de tributos.
A
lei estabelece, no entanto, que "nenhum advogado pode integrar mais de uma
sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de
advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma
sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial
do respectivo Conselho Seccional".
Pela
regra, essas sociedades terão que se submeter ao Código de Ética da classe.
Para OAB, a medida vai permitir a formalização de advogados ao mercado de
trabalho.
Da
Folha