sábado, 21 de dezembro de 2013

Advogado da Fetaema* faz Balanço dos conflitos agrários no MA em 2013

O processo de modernização da agricultura brasileira - conservador, parcial, excludente e ecologicamente insustentável - acelerou a exclusão social e a degradação ambiental no campo maranhense. Este processo é caracterizado pela apropriação fraudulenta da terra, êxodo rural e violentos conflitos sociais no campo. A reprimarização da economia, que privilegia a produção de commodities agrícolas e minerais para o mercado externo tem consequências mortais para o campesinato maranhense, que se materializam no aumento exponencial da violência (assassinatos, ameaças de morte, despejos forçados), êxodo rural, desemprego e trabalho escravo.

Em 2013, o Maranhão se manteve na dianteira nacional em conflitos agrários. O quadro deste drama social pode ser representado pelos 3 assassinatos, ocorridos no P.A Capoema (Bom Jesus das Selvas), P.A Sit ( Santa Luzia) e P.A Santa Maria II ( Satubinha), o crescente número de ameaçados de morte, incluindo vários dirigentes sindicais, prisão ilegal de trabalhador rural, na comunidade Livramento (Codó), forte atuação de milícias armadas em Santa Maria dos Moreiras (Codó), Cipó Cortado (João Lisboa), Arame e Campo do Bandeira (Alto Alegre do Maranhão), Tiúba (Chapadinha) e de pistoleiros, em Baturité (Chapadinha), Vergel (Codó), Quilombo São Pedro (São Luís Gonzaga), Quilombos Salgado e Pontes (Pirapemas), Vilela (Junco do Maranhão). 

Verificou-se também a ação direta de agentes públicos atuando como verdadeiros jagunços, atormentando a paz e tranquilidade de várias comunidades maranhenses. Podemos destacar policiais militares de Codó, comandados pelo oficial Moura, que realizaram prisão e intimidações em comunidades tradicionais, a delegacia de Polícia Civil e policiais militares de Boa Vista do Gurupi, que realizam serviços para o grileiro de terras Nestor Osvaldo Finger, fatos estes oficiados à Delegacia Geral de Polícia Civil, em maio de 2013, por meio do Ofício Fetaema 99/2013, que não tomou nenhuma providência a fim de apurar as ilicitudes. Na comunidade Engenho, em São José de Ribamar, a tropa de choque da PM e jagunços, sob os comandos do secretário de estado Alberto Franco, despejaram e destruíram, sem ordem judicial, várias linhas de roças de centenas de famílias de pequenos agricultores.

A impunidade também foi cenário dos conflitos agrários em 2013, com especial destaque para a comunidade Vergel, em Codó, onde dois indiciados foram absolvidos pela prática de tentativa de homicídio contra lavradores e que até hoje, nunca foi instaurado inquérito policial para apurar a morte do lavrador Alfredo, ocorrida em agosto de 2007, fato este levado ao Ministério Público Estadual e Polícia Civil e no P.A Maracumé-Mesbla, onde uma liderança dos trabalhadores do campo sofreu três tentativas de homicídio, sem que até hoje tenha ocorrido julgamento. Talvez o fato mais grave que ocorreu em 2013, no que tange à impunidade, foi a decisão do magistrado Alexandre Lima, da Comarca de São João Batista, que, sem fundamento no direito brasileiro, remeteu o processo criminal que trata do brutal assassinato do líder quilombola da Comunidade Charco ,Flaviano Pinto Neto, para a justiça federal.

Também, várias foram as decisões provenientes do Poder Judiciário do Maranhão, determinando a expulsão de centenas de famílias de trabalhadores rurais de suas terras, repetindo um padrão histórico de violência contra o campesinato maranhense, com destaque para as liminares expedidas pelas Comarcas de São Mateus, que determinou o despejo de 3 comunidades de Alto Alegre ( Boa Hora, Arame e Campo do Bandeira), Pinheiro, que determinou duas em Pedro do Rosário (Imbiral e Boa Esperança), Senador La Rocque, que determinou vários despejos em Cipó Cortado, Codó, que concedeu 5 liminares contra as comunidades Três Irmãos, Santa Maria dos Moreiras e Livramento, Chapadinha, que concedeu 2 liminares contra trabalhadores de Baturite e Capão (Buriti de Inácia Vaz), além do juiz da Comarca de Bequimão, que determinou o despejo da comunidade quilombola Sibéira. Ademais, o próprio Tribunal de Justiça do Maranhão solapou direitos de comunidades tradicionais, em decisões que desterraram trabalhadores de Santa Maria dos Moreiras e Buriti Corrente, ambas em Codó.  

Em dezembro, foi determinado pela Justiça de São Bento o despejo compulsório de 45 lavradores assentados da reforma agrária no P.A Dibom 1, em Palmerândia, que foi suspenso pelo desembargador Velten Pereira, após recurso de agravo de instrumento interposto pelas famílias.

Por oportuno, os governos federais e estaduais praticam verdadeira contrarreforma agrária, na marra. Até hoje, nenhum decreto presidencial que declara área de interesse social para fins de reforma agrária foi emitido para beneficiar áreas no Estado do Maranhão, apesar das centenas de processos administrativos represados no INCRA. Em relação às comunidades quilombolas, apesar das inúmeras violências praticadas contra este grupo étnico, os procedimentos de titulação se encontram paralisados, ao passo que o agronegócio avança sobre os territórios tradicionais.

Quanto ao Estado do Maranhão, seu órgão de terras é completamente desaparelhado, com forte limitação de recursos humanos e técnicos, o que reflete a posição histórica dos governos estaduais, em promover o agrobusiness, em detrimento da agricultura familiar. Em decorrência desta morosidade histórica, 2 igrejas foram derrubadas (Tiúba e Vergel), 40 casas derrubadas (Arame, Campo do Bandeira, Tiúba, Santa Quitéria, Vergel), centenas de hectares de roças destruídos e duas residências explodidas por dinamites, na comunidade Santa Rosa, em Urbano Santos.

Aos camponeses maranhenses, num processo de autoconsciência, somente cabe desafiar a ordem imposta pelo latifúndio escravocrata que persiste em querer ditar as relações sociais e de produção a ferro e fogo.

*Diogo Cabral- assessor jurídico da CPT/MA e da FETAEMA

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Regulamentada lei de aposentadoria de pessoas com deficiência, confira

A partir de agora, os trabalhadores com algum tipo de deficiência já podem requerer a aposentadoria especial. A presidente Dilma Rousseff assinou nessa terça-feira (3) o decreto que reduz o tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência.

Segundo as regras, o homem se aposentará após 25 anos de pagamento do INSS e a mulher, 20. Nos casos de deficiência moderada, o tempo de recolhimento será de 29 e 24 anos. Já a leve exigirá uma contribuição de 33 e 28 anos. O trabalhador com deficiência também poderá requerer a aposentadoria especial por idade: aos 60 anos, se homem; e aos 55, se mulher, após 15 anos de contribuição.

Os trabalhadores nessas condições já podem requerer o benefício por telefone, pelo número 135, ou pela internet na página www.previdencia.gov.br.

O trabalhador com deficiência será submetido a uma avaliação administrativa, pericial e social pelo INSS. O decreto ainda permite a conversão do tempo de contribuição nos casos de a pessoa adquirir algum tipo de deficiência ou tiver o seu grau alterado.

Da Sua Cidade

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

O INSS não pode suspender benefício sem o devido processo administrativo


 

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) errou ao suspender, sem o devido procedimento administrativo, a aposentadoria concedida a um morador da Bahia. A decisão confirma entendimento adotado pelo Juízo da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA.

O beneficiário procurou a Justiça Federal, em 2007, para contestar a suspensão da aposentadoria rural por idade, imposta pelo INSS devido a suspeitas de irregularidades na concessão do benefício previdenciário. Após ganhar a causa em primeira instância, os autos chegaram ao Tribunal em forma de remessa oficial – situação em que o processo “sobe” automaticamente ao TRF, para reexame, quando a União, autarquia ou empresa pública federal é parte vencida.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Neuza Alves, deu razão ao autor da ação judicial. No voto, a magistrada frisou que o INSS tem a prerrogativa legal de suspender ou cancelar os benefícios diante da constatação de que a concessão ocorreu de forma ilegal ou irregular. Pontuou, contudo, que o procedimento administrativo deve sempre preceder a tomada de decisão. “A jurisprudência exige o prévio, pleno e definitivo combate administrativo antes do ato oportuno ríspido da cessação do gozo do benefício”.

Para reforçar o entendimento, a relatora citou decisões anteriores do Tribunal, todas no mesmo sentido. Com isso, o beneficiário deverá receber todas as parcelas atrasadas, desde o ajuizamento do processo judicial, acrescidas de juros de mora e de correção monetária baseada nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

O voto da desembargadora federal Neuza Alves foi acompanhado pelos outros dois magistrados que compõem a 2.ª Turma do Tribunal.

Fonte: TRF1/ Processo n.º 0001338-88.2007.4.01.3301

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Agricultura aprova uso de recurso público na compra de terra de parente


Regra aprovada por comissão da Câmara dos Deputados valerá para herdeiro de imóvel rural que quiser apoio do Banco da Terra para adquirir parcelas da propriedade que pertençam a outros beneficiários da partilha.

Beto Faro ressalta que a agricultura familiar será a principal beneficiada.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira (16), proposta que permite a agricultores familiares usarem financiamento público rural para comprar terras de parentes em caso de herança. A comissão decidiu acolher na íntegra o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei Complementar 362/06, do Executivo.

O texto possibilita que um dos beneficiários de imóvel rural objeto de partilha se candidate aos financiamentos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra para adquirir partes de terras de outros beneficiários. Pelas atuais regras do Banco da Terra (Lei Complementar 93/98), os herdeiros de uma propriedade são impedidos de obter financiamento com recursos desse fundo.

Relator na comissão, o deputado Beto Faro (PT-PA) defendeu o substitutivo do Senado e ressaltou que o texto amplia o alcance da proposta aprovada pela Câmara. Para Faro, a nova redação evita uma possível interpretação de que somente teriam acesso ao financiamento os imóveis já beneficiados pelo Banco da Terra, pois o texto da Câmara estabelecia que a operação só seria permitida nos casos dos direitos de partilha relativos a imóvel financiado pelo regime da Lei Complementar 93/98.

“Há um indiscutível bônus social na iniciativa do governo quando propõe que o Banco da Terra passe a financiar, também, a aquisição da fração ideal da terra por algum herdeiro, nas situações em que outro ou outros por alguma razão não pretendam permanecer na atividade agrícola após a morte do titular do imóvel”, sustentou o relator. “A agricultura familiar tende a ser a principal beneficiária da medida”, completou.

Prazo maior
O substitutivo aprovado pelo Senado também aumentou, de 20 anos para 35 anos, o prazo de amortização dos contratos de financiamento com recursos do Banco da Terra, com possibilidade de ampliação, de 36 meses para 60 meses, do prazo de carência, “quando a atividade econômica e o prazo de maturidade do empreendimento assim exigir”. O texto também institui a aplicação obrigatória de seguro que garanta a liquidação da dívida em caso de invalidez ou morte de um dos titulares do contrato.

O Banco da Terra concede financiamentos com juros limitados a 12% ao ano, mas pode haver redutores de até 50% sobre as parcelas da amortização do principal e sobre os encargos financeiros durante todo o prazo de vigência da operação.

Tramitação
O substitutivo ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:

PLP-362/2006

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Escutas telefônicas ilegais não invalidam processo, decide STJ


De acordo com os ministros da Sexta Turma do STJ o conjunto de provas colhidas de forma legal fica preservado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que processos criminais podem continuar em tramitação, mesmo com anulação de escutas telefônicas ilegais que compõem o processo. De acordo com os ministros da Sexta Turma do STJ o conjunto de provas colhidas de forma legal fica preservado. A decisão foi tomada no dia 10 de setembro.

O entendimento foi firmado no julgamento de um réu investigado pela Operação Paranhana, da Polícia Civil do Rio Grande do Sul. Ele foi acusado de estelionato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, por meio de escutas telefônicas colhidas após prazo de 15 dias, período definido por lei para duração da investigação.

Seguindo voto do relator do processo, o ministro Sebastião Reis Júnior, a Sexta Turma entendeu que as acusações foram baseadas em escutas telefônicas colhidas após o prazo de 15 dias, portanto, fora do período de investigação permitido. Para o ministro, não houve justificativa para a prorrogação das escutas. “A prorrogação por prazo maior que aquele fixado em lei depende de situações próprias do processo em exame, que devem constar expressamente da decisão judicial que a autorização”,relatou.

Com a decisão, o restante das provas que foram colhidas de forma legal foi encaminhado para a primeira instância da Justiça do Rio Grande do Sul. 

Correio Web

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Trabalho urbano de um membro não altera o regime de economia familiar


A Turma Nacional de Uniformização, reunida nesta quarta-feira (09/10), em Brasília, reafirmou seu entendimento de que o trabalho urbano de membro da família não descaracteriza, por si só, o exercício de trabalho rural em regime de economia familiar de outro. Para ocorrer essa descaracterização, é necessária a comprovação de que a renda obtida com a atividade urbana é suficiente à subsistência da família.

A decisão foi dada no julgamento de pedido de uniformização apresentado por um segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra acórdão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que reformou a sentença que havia concedido a aposentadoria por tempo de contribuição integral ao autor. A fundamentação do acórdão foi a tese de que o regime de economia familiar estaria descaracterizado porque o pai do segurado exerceu atividade urbana no período a ser averbado.

Inconformado, o autor buscou a TNU e teve seu pedido acolhido pelo relator do processo, juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros. “Muito embora o julgado tenha referenciado o entendimento esposado nesta Corte de Uniformização, de que o trabalho urbano por um dos membros do núcleo familiar não tem o condão de descaracterizar o regime de economia familiar, percebe-se que o motivo pelo qual o acórdão afastou o período de trabalho como segurado especial do autor foi unicamente o fato de o seu pai sempre ter exercido atividade urbana, inclusive no período a ser provado nos autos”, explicou o magistrado.

Para o relator, ao afastar o regime de economia familiar do labor rural exercido pelo autor, sem apresentar nenhum outro elemento fático mais contundente que o simples fato de o pai haver exercido trabalho urbano no período equivalente ao da carência, acabou por contrariar jurisprudência da TNU. “Este Colegiado vem considerando ser imprescindível a demonstração de que o trabalho urbano de um dos membros da família, bem como a renda auferida, é suficiente para descaracterizar o regime de subsistência do trabalho rural exercido pelo núcleo familiar, o que não foi ponderado no caso em tela”, afirmou.

Com a decisão, o acórdão foi anulado e cabe à Turma Recursal do Rio Grande do Sul analisar se a renda ganha pelo pai do segurado era suficiente ou não para descaracterizar o regime de subsistência do trabalho rural por ele exercido. “O conjunto fático-probatório deve ser novamente reavaliado para se aferir se há nos autos outras provas de que o trabalho urbano do genitor, bem como a renda por este auferida, teria sido suficiente para a subsistência da família do recorrente, o que teria o condão de afastar o trabalho rural em regime de economia familiar reconhecido na sentença”, concluiu o magistrado.

Fonte: TNU/ Processo 2008.71.67.002212-6

terça-feira, 15 de outubro de 2013

O termo de adesão é necessário para a caracterização do trabalho voluntário


A 4ª Turma do TRT da 2ª Região deu provimento a recurso ordinário que se insurgia contra decisão que não havia reconhecido vínculo empregatício entre um músico (reclamante/recorrente) e uma unidade de uma rede de instituições religiosas cristã-neopentecostais (reclamada/recorrida).

A desembargadora Ivani Contini Bramante, relatora, aduziu que “o trabalho voluntário, nos termos da Lei 9608/98 não caracteriza vínculo empregatício, quando for prestado para entidade pública de qualquer natureza ou privada sem fins lucrativas, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, devendo ser subscrito pelo voluntário 'termo de adesão' no qual conste o objeto e as condições da prestação do serviço. Ausentes os requisitos legais, impõe-se a declaração da relação empregatícia”.

Além da ausência do termo de adesão, as provas constantes nos autos, como o depoimento de testemunhas e documentos (recibos de pagamentos), demonstravam que o recorrente prestava serviços de forma habitual à recorrida, e era subordinado ao pastor regional, o que já caracteriza subordinação e pessoalidade, sendo que a habitualidade não estava sendo discutida no processo.

Com relação à onerosidade, o voto complementa: “(...) os recibos de pagamento, não obstante conste o exercício da função de pastor, enquanto o obreiro era músico, mencionam o pagamento de prebenda, definida como sendo o rendimento decorrente do canonicato, ou seja, cuja natureza é puramente de contraprestação”.

Dessa forma, a sentença foi reformada para reconhecer vínculo empregatício, determinar as devidas anotações na CTPS do autor e, por fim, retornar os autos à vara de origem, para julgamento dos demais pedidos.

(Proc. 00007910620125020086 - Ac. 20130685687)