A atualização da tabela
do fator, o índice vilão das aposentadorias por tempo de contribuição
Tabela explica os
descontos
O segurado do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) que pedir a aposentadoria com a nova
tabela do fator, que passou a valer nesta semana, terá um desconto, em média,
0,31% menor do que o redutor aplicado até a semana passada.
A atualização da tabela
do fator, o índice vilão das aposentadorias por tempo de contribuição, reduziu
o impacto do desconto, mas quem pede o benefício muito cedo perde até 50%.
Veja abaixo quadro
elaborado com o auxílio do especialista Newton Conde, da Conde Consultoria
Atuarial, demonstrando o valor do benefício com os novos descontos do fator.
Na tabela, o segurado
que ainda está trabalhando poderá estimar quanto deverá ganhar.
Primeiro, é necessário prever sua média salarial, calculada com os 80% maiores salários desde julho de 1994. O valor dos pagamentos feitos antes não entra no cálculo, mas eles são considerados na contagem do tempo total de contribuição.
Primeiro, é necessário prever sua média salarial, calculada com os 80% maiores salários desde julho de 1994. O valor dos pagamentos feitos antes não entra no cálculo, mas eles são considerados na contagem do tempo total de contribuição.
Quem sempre ganhou mais
ou menos o mesmo salário poderá utilizar esse
valor, mas também é possível fazer uma estimativa no site do INSS no link
"Calcule sua aposentadoria", dentro do item "Agência eletrônica:
segurado", na página inicial. Depois, procure na tabela a linha com a
idade e a coluna que tem sua média salarial.
Com a mudança no fator,
um segurado com 35 anos de contribuição e média salarial de R$ 1.300, por
exemplo, terá, aos 57 anos, benefício de R$ 1.007. Com o fator antigo, ele
ganharia R$ 1.004. Para outros valores, use a calculadora.
1 O teto salarial do
benefício do INSS é de R$ 3.916,20. No entanto, a média salarial de quem sempre
contribuiu pelo teto é de R$ 3.707,86. Isso ocorre devido a dois aumentos do
teto previdenciário, uma em 1998 e outra em 2003, acima da correção aplicada na
época às aposentadorias. A primeira aumentou o teto de R$ 1.081,50 para R$
1.200, em valores nominais da época. A segunda aumentou o teto de benefícios de
R$ 1.869,34 para R$ 2.400. O aumento real nessas duas ocasiões criou um
distanciamento entre o teto e o valor médio das contribuições.
Fonte: Internet