sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Conheça o valor do seu benefício do INSS conforme a idade e o salário


A atualização da tabela do fator, o índice vilão das aposentadorias por tempo de contribuição
 Tabela explica os descontos
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que pedir a aposentadoria com a nova tabela do fator, que passou a valer nesta semana, terá um desconto, em média, 0,31% menor do que o redutor aplicado até a semana passada.
A atualização da tabela do fator, o índice vilão das aposentadorias por tempo de contribuição, reduziu o impacto do desconto, mas quem pede o benefício muito cedo perde até 50%.
Veja abaixo quadro elaborado com o auxílio do especialista Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, demonstrando o valor do benefício com os novos descontos do fator.
Na tabela, o segurado que ainda está trabalhando poderá estimar quanto deverá ganhar.
Primeiro, é necessário prever sua média salarial, calculada com os 80% maiores salários desde julho de 1994. O valor dos pagamentos feitos antes não entra no cálculo, mas eles são considerados na contagem do tempo total de contribuição.
Quem sempre ganhou mais ou menos o mesmo salário poderá utilizar esse valor, mas também é possível fazer uma estimativa no site do INSS no link "Calcule sua aposentadoria", dentro do item "Agência eletrônica: segurado", na página inicial. Depois, procure na tabela a linha com a idade e a coluna que tem sua média salarial.
Com a mudança no fator, um segurado com 35 anos de contribuição e média salarial de R$ 1.300, por exemplo, terá, aos 57 anos, benefício de R$ 1.007. Com o fator antigo, ele ganharia R$ 1.004. Para outros valores, use a calculadora.
1 O teto salarial do benefício do INSS é de R$ 3.916,20. No entanto, a média salarial de quem sempre contribuiu pelo teto é de R$ 3.707,86. Isso ocorre devido a dois aumentos do teto previdenciário, uma em 1998 e outra em 2003, acima da correção aplicada na época às aposentadorias. A primeira aumentou o teto de R$ 1.081,50 para R$ 1.200, em valores nominais da época. A segunda aumentou o teto de benefícios de R$ 1.869,34 para R$ 2.400. O aumento real nessas duas ocasiões criou um distanciamento entre o teto e o valor médio das contribuições.

Fonte: Internet

Nona Lei obriga restaurantes a dar desconto para clientes que passaram por redução de estômago, confira


 Foto: Tânia Rego/ABr


Em Campinas, nova lei afeta estabelecimentos 'à la carte' e 'rodízio'; restaurantes 'por quilo' não darão o desconto.
A partir da última quinta-feira (6/12), os restaurantes e bares de Campinas (SP) estão obrigados por lei a oferecer desconto ou cobrar metade do preço em rodízios, porções e pratos para clientes que tiverem realizado cirurgia de redução de estômago. Publicada no Diário Oficial, a Lei Municipal 14.524/2012 já está em vigor.
Aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Pedro Serafim, o texto determina que os estabelecimentos fixem uma placa ou um cartaz para divulgar o novo direito do consumidor, contendo os seguintes dizeres: “Este estabelecimento concede descontos e/ou meia porção para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplatia”.
A nova norma, no entanto, afeta somente os restaurantes que servem refeições “à la carte” ou adotam sistema de “rodízio”. Os estabelecimentos que oferecem comida por quilo não estão obrigados a adotar a nova determinação. O consumo de bebidas e sucos não está sujeito ao desconto.
Para ter direito ao benefício, o cliente deverá apresentar um laudo médico ou uma declaração do médico responsável devidamente inscrito no CRM (Conselho Regional de Medicina).
Em caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos estão sujeitos à multa e outras sanções, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor.

Leia a íntegra da nova lei do município de Campinas:
LEI Nº 14.524 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS RESTAURANTES E SIMILARES EM CONCEDER DESCONTOS E/OU MEIA PORÇÃO PARA AS PESSOAS QUE REALIZARAM CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRA GASTROPLASTIA NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º -  Ficam os restaurantes e similares que servem refeições a “la carte” e/ou “porções” obrigados a oferecerem desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das mesmas e/ou servirem meia porção para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
Art. 2º -  Ficam os restaurantes e similares que servem refeições a “rodízio” obrigados a concederem desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das mesmas para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
Art. 3º -  Excetua-se do disposto nesta Lei o consumo de sucos e bebidas.
Art. 4º -  Para ter direito ao benefício de que trata a presente Lei, o interessado deverá comprovar sua condição através da apresentação de laudo médico ou declaração de médico responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Art. 5º -  Os restaurantes e similares fi cam obrigados a fi xar cartaz ou placa com ampla divulgação dos direitos estabelecidos nesta Lei nos seguintes dizeres:
Lei Municipal nº 14.524/12
“ESTE ESTABELECIMENTO CONCEDE DESCONTOS E/OU MEIA PORÇÃO PARA AS PESSOAS QUE REALIZARAM CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRA GASTROPLASTIA”
Art. 6º -  A inobservância no disposto nesta Lei caberá ao infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.
Art. 7º -  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 8º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º -  Revogam-se as disposições em contrário. 
Campinas, 05 de dezembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal 

Fonte: Última Instância