quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Regulamentada lei de aposentadoria de pessoas com deficiência, confira

A partir de agora, os trabalhadores com algum tipo de deficiência já podem requerer a aposentadoria especial. A presidente Dilma Rousseff assinou nessa terça-feira (3) o decreto que reduz o tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência.

Segundo as regras, o homem se aposentará após 25 anos de pagamento do INSS e a mulher, 20. Nos casos de deficiência moderada, o tempo de recolhimento será de 29 e 24 anos. Já a leve exigirá uma contribuição de 33 e 28 anos. O trabalhador com deficiência também poderá requerer a aposentadoria especial por idade: aos 60 anos, se homem; e aos 55, se mulher, após 15 anos de contribuição.

Os trabalhadores nessas condições já podem requerer o benefício por telefone, pelo número 135, ou pela internet na página www.previdencia.gov.br.

O trabalhador com deficiência será submetido a uma avaliação administrativa, pericial e social pelo INSS. O decreto ainda permite a conversão do tempo de contribuição nos casos de a pessoa adquirir algum tipo de deficiência ou tiver o seu grau alterado.

Da Sua Cidade

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