terça-feira, 29 de outubro de 2013

Agricultura aprova uso de recurso público na compra de terra de parente


Regra aprovada por comissão da Câmara dos Deputados valerá para herdeiro de imóvel rural que quiser apoio do Banco da Terra para adquirir parcelas da propriedade que pertençam a outros beneficiários da partilha.

Beto Faro ressalta que a agricultura familiar será a principal beneficiada.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira (16), proposta que permite a agricultores familiares usarem financiamento público rural para comprar terras de parentes em caso de herança. A comissão decidiu acolher na íntegra o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei Complementar 362/06, do Executivo.

O texto possibilita que um dos beneficiários de imóvel rural objeto de partilha se candidate aos financiamentos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra para adquirir partes de terras de outros beneficiários. Pelas atuais regras do Banco da Terra (Lei Complementar 93/98), os herdeiros de uma propriedade são impedidos de obter financiamento com recursos desse fundo.

Relator na comissão, o deputado Beto Faro (PT-PA) defendeu o substitutivo do Senado e ressaltou que o texto amplia o alcance da proposta aprovada pela Câmara. Para Faro, a nova redação evita uma possível interpretação de que somente teriam acesso ao financiamento os imóveis já beneficiados pelo Banco da Terra, pois o texto da Câmara estabelecia que a operação só seria permitida nos casos dos direitos de partilha relativos a imóvel financiado pelo regime da Lei Complementar 93/98.

“Há um indiscutível bônus social na iniciativa do governo quando propõe que o Banco da Terra passe a financiar, também, a aquisição da fração ideal da terra por algum herdeiro, nas situações em que outro ou outros por alguma razão não pretendam permanecer na atividade agrícola após a morte do titular do imóvel”, sustentou o relator. “A agricultura familiar tende a ser a principal beneficiária da medida”, completou.

Prazo maior
O substitutivo aprovado pelo Senado também aumentou, de 20 anos para 35 anos, o prazo de amortização dos contratos de financiamento com recursos do Banco da Terra, com possibilidade de ampliação, de 36 meses para 60 meses, do prazo de carência, “quando a atividade econômica e o prazo de maturidade do empreendimento assim exigir”. O texto também institui a aplicação obrigatória de seguro que garanta a liquidação da dívida em caso de invalidez ou morte de um dos titulares do contrato.

O Banco da Terra concede financiamentos com juros limitados a 12% ao ano, mas pode haver redutores de até 50% sobre as parcelas da amortização do principal e sobre os encargos financeiros durante todo o prazo de vigência da operação.

Tramitação
O substitutivo ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:

PLP-362/2006

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