sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Escutas telefônicas ilegais não invalidam processo, decide STJ


De acordo com os ministros da Sexta Turma do STJ o conjunto de provas colhidas de forma legal fica preservado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que processos criminais podem continuar em tramitação, mesmo com anulação de escutas telefônicas ilegais que compõem o processo. De acordo com os ministros da Sexta Turma do STJ o conjunto de provas colhidas de forma legal fica preservado. A decisão foi tomada no dia 10 de setembro.

O entendimento foi firmado no julgamento de um réu investigado pela Operação Paranhana, da Polícia Civil do Rio Grande do Sul. Ele foi acusado de estelionato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, por meio de escutas telefônicas colhidas após prazo de 15 dias, período definido por lei para duração da investigação.

Seguindo voto do relator do processo, o ministro Sebastião Reis Júnior, a Sexta Turma entendeu que as acusações foram baseadas em escutas telefônicas colhidas após o prazo de 15 dias, portanto, fora do período de investigação permitido. Para o ministro, não houve justificativa para a prorrogação das escutas. “A prorrogação por prazo maior que aquele fixado em lei depende de situações próprias do processo em exame, que devem constar expressamente da decisão judicial que a autorização”,relatou.

Com a decisão, o restante das provas que foram colhidas de forma legal foi encaminhado para a primeira instância da Justiça do Rio Grande do Sul. 

Correio Web

Nenhum comentário:

Postar um comentário