sexta-feira, 13 de abril de 2012

Supremo e CNJ abrem consulta a processos em trâmite via internet

Quase metade das informações sobre processos que tramitam em tribunais, varas e outros órgãos do Judiciário já podem ser acessadas por meio da Cnipe (Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais), no portal do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na internet, em menos tempo e com custos mais baixos.

O objetivo do projeto lançado nesta sexta-feira (13/4) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pelo CNJ é “reduzir o custo Brasil, a burocracia, e assegurar mais cidadania” aos que precisam usar os serviços da Justiça, informou o presidente do STF, o ministro Cezar Peluso.

O acesso a cerca de 40% das informações existentes no Judiciário está disponível para os estados de São Paulo, Santa Catarina, Alagoas, Mato Grosso do Sul, do Rio Grande do Sul, do Amazonas e no Distrito Federal.

Segundo Peluso, o sistema não afeta a privacidade dos cidadãos, assegurada pela Constituição Federal.

“Não se trata de instrumento de intrusão, mas que assegura a possibilidade de acesso a informações que hoje podem demorar até um ano para serem conseguidas pelo público", disse o ministro.

O banco de dados do Cnipe permitirá também consultar a situação de imóveis, a regularidade de propriedade, o estado civil dos cidadãos entre outras informações.

Agência Brasil 

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Anencéfalos: STF praticamente decide pela interrupção da gravidez

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu há pouco que a mulher tem direito a escolher interromper gestação de feto anencéfalo. A confirmação veio após voto do ministro Carlos Ayres Britto, o sexto a  votar, seguido pelo Ministro Gilmar Mendes, ambos favoráveis à ação movida pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), que defende a interrupção da gravidez nesses casos.

Os sete ministros favoráveis acompanharam o voto do relator, Marco Aurélio Mello, que entende que a mulher que optar pelo fim da gestação de bebê anencéfalo (malformação do tubo neural, do cérebro) poderá fazê-lo sem ser tipificado como aborto ilegal.

Atualmente, a legislação permite o aborto somente em caso de estupro ou risco à saúde da grávida. Fora dessas situações, a mulher pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper esse tipo de gestação.

Mais dois ministros ainda irão votar – Celso de Melo e Cezar Peluso. Os votos já dados podem ser mudados enquanto não for concluído o julgamento, entretanto o resultado é considerado praticamente certo. 

Além de Britto e Mendes, votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O único voto contrário, até o momento, foi Ricardo Lewandowski.

Britto sustentou a tese, também defendida pelos colegas antecessores, que não pode ser suprimido da mulher o direito de querer interromper gravidez desse tipo, espécie “de encontro com a morte” e de tortura.

“O reconhecimento desse direito que tem a mulher de se rebelar contra uma gravidez tão anômala correspondente a um desvario da natureza. O direito da mulher de interromper uma gravidez, que trai até mesmo a idade, força que exprime a locução dar à luz. Dar à luz é dar à vida, não à morte”, alegou Britto. “Levar esse martírio contra vontade da mulher corresponde à tortura”, acrescentou.

Segundo Mendes, dos 194 países vinculados à ONU, 94 permitem o aborto quando verificada a ausência parcial ou total do cérebro. "O caso do aborto anencéfalo se assemelha ao aborto em caso de estupro, autorizado pela lei, porque visa proteger a saúde psíquica da mulher."

O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era AGU (advogado-geral da União) posicionou-se favorável à interrupção. Por isso, dos 11 ministros, somente dez participam do julgamento.

O tema polêmico estava no STF há quase oito anos. O julgamento teve início nessa quarta-feira (11/4).

Agência Brasil 

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Ponto Frio é condenado por não cumprir prazos e outros vícios

A Justiça acatou o pedido do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) e condenou o Ponto Frio por não cumprimento de prazos e entrega de produto avariado ou diferente do que foi pedido. Entre 2005 e 2010, foram registradas no órgão 4.548 reclamações contra a empresa, sendo que 2.776 consumidores citavam os problemas descritos na ACP (Ação Civil Pública), proposta pelo Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.

Na sentença, o Juízo da 2ª Vara Empresarial da Capital determinou que a empresa cumpra os prazo e  repare vícios dos produtos em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento. A condenação prevê ainda o pagamento de indenização por danos materiais, além de danos morais no valor de R$ 5 mil a cada consumidor que comprovar vício no serviço.

Antes de ajuizar a ação, o MP-RJ intimou a empresa a fim de propor a assinatura de TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta), mas não obteve resposta. De acordo com texto da ação, há inúmeros relatos de que os clientes, após longa espera pelos produtos, não os recebiam por completo. Há também reclamações quanto ao atraso na montagem e consumidores que relatam terem ligado para o Ponto Frio para reclamar do atraso e foram informados de que o produto não constava no estoque.

Última Instância

terça-feira, 10 de abril de 2012

Usina de açúcar pagará indenização de 1,5 mi a trabalhador acidentado

O TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho em Campinas) condenou o Grupo São Martinho S.A, uma das maiores produtores de açúcar, etanol e energia do Brasil a pagar mais de 1,5 milhão de índenização a um ajudante geral que teve as mãos decepadas em um acidente de trabalho. O valor refere-se a R$ 500 mil por danos morais, R$ 500 mil por danos estéticos, R$ 539 mil por danos materiais.

O homem foi contratado temporariamente em 3 de julho de 2008 para exercer as funções de ajudante geral, cujas atividades consistiam em limpar as grelhas externas da caldeira e, nos intervalos dessa operação, varrer o chão. O acidente aconteceu três meses depois, no dia 2 de outubro.

Segundo o processo, por determinação do encarregado, o ajudante foi designado para auxiliar o operador da caldeira na limpeza do alimentador da referida máquina. Foi a primeira vez que trabalhou nessa tarefa, sem qualquer treinamento ou orientação técnica de como proceder. Ao limpar o segundo alimentador, teve “suas duas mãos amputadas, com exceção do polegar da mão direita.

A empresa alegou que o funcionário foi “convidado” a auxiliar o operador, uma vez que este se encontrava sozinho. O operador relatou que chegou a apresentar os termos de segurança da máquina ao ajudante, lembrando que o grau de perigo da máquina exigia o procedimento de segurança a ser realizado. Quando dirigiu-se ao quadro de energia, que fica em um piso inferior, para desliga-lo, ouviu os gritos do ajudante.

Em seu relato, o operador afirma ter conhecimento que não era função do ajudante fazer a limpeza daquela máquina, pois ele era responsável por cuidar apenas da limpeza da base. Também sabia que normalmente a limpeza da máquina é feita por duas pessoas, dois operadores que ficam no mesmo turno, e que os operadores são treinados em curso e assistem palestras sobre segurança do trabalho, no início da safra, no momento da admissão. 

O juízo de primeira instância, Ismar Cabral Menezes entendeu, por esse depoimento, que é totalmente impertinente a afirmação da empresa de que no momento do acidente o reclamante estava executando tarefas inerentes às suas funções (serviços gerais).Menos ainda de que o sinistro ocorreu por “ato inseguro” do empregado, resultando a culpa concorrente da vítima.

A relatora do acórdão da 1ª Câmara, desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, com o mesmo entendimento da sentença, salientou que a exposição do autor a situação de risco, sem que fossem tomadas as devidas precauções, caracteriza culpa, estando correta a sentença que reconheceu a responsabilidade civil da reclamada.

A decisão não agradou à nenhuma das partes. A empresa alegou a nulidade do julgado por cerceamento de defesa que, segundo ela, era a única pessoa que realmente tinha conhecimento dos fatos e cujo depoimento era pretendido para demonstrar questões técnicas envolvendo o local, atividades e exigências impostas ao trabalhador acerca da operação de ajudante de limpeza. Também questionou a cumulação dos danos morais com os estéticos e negou sua responsabilidade pelo acidente de trabalho. Contra a condenação de R$ 1 milhão (sendo R$ 500 mil a título de danos morais e R$ 500 mil pelos danos estéticos), a empresa pediu a redução para R$ 100 mil, e ainda se opôs à manutenção da tutela antecipada que garante o tratamento médico ao empregado acidentado. 

Já o trabalhador pediu a majoração do montante arbitrado, com a inclusão do 13º salário no cálculo da indenização, além dos gastos que serão suportados pelo autor com a contratação de empregados para auxiliá-lo nas atividades diárias. Sua principal alegação é sobre a condição socioeconômica da empresa, capaz de suportar condenação em valores mais expressivos que aqueles deferidos. Ele considerou também a própria incapacidade total e permanente para o trabalho, em face das lesões causadas pelo acidente.

No que se refere ao pedido do trabalhador, o acórdão reconheceu que não podem ser acolhidas as alegações de apelo do reclamante, porquanto a inclusão do 13º salário só é cabível no caso do pensionamento e, conforme bem pronunciou a origem, na apuração do valor da indenização a ser paga de uma só vez já está contemplada a hipótese de despesas com auxiliares.

Do inconformismo do empregador, o acórdão salientou que cabe ao juiz a condução do processo, mediante a observância, dentre outros, do princípio da livre apreciação da prova, insculpido no artigo 131 do CPC, devendo ser indeferidas diligências inúteis ao deslinde da controvérsia, nos termos do artigo 765 do mesmo Código”. Quanto à cumulação de danos morais com os estéticos, o acórdão buscou na doutrina do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, adeixa espaço indiscutível para a inclusão do dano estético, conforme se apurar no caso concreto” afirma que acidentes de trabalho que acarretem alguma deformação morfológica permanente, gera o dano moral cumulado com o dano estético, ou apenas o primeiro, quando não ficar seqüela. A decisão também foi baseada em jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), súmula 387 que diz ser lícita a cumulação de dano estético e dano moral.

Quanto aos valores arbitrados, o acórdão observou que “a indenização pelo dano moral e estético, dada sua peculiar natureza, não pode ser ‘quantificada’”. Porém, salientou que “é inegável que o reclamante sofreu abalo ao seu patrimônio subjetivo, que abrange direitos do trabalhador constitucionalmente protegidos (art. 5º, X, da Constituição da República)”, e concluiu que tendo em vista o porte econômico da reclamada, considerou “correto o valor arbitrado na origem”.

O valor de R$ 538.837,80, referente à indenização por danos morais foi calculada com base no último salário do trabalhador, e a expectativa de vida média do brasileiro (72 anos), abrangendo o pedido de perdas e danos, lucros cessantes e despesas com auxiliares. O valor na foi considerado excessivo ou que possa configurar enriquecimento ilícito do trabalhador.

O colegiado da 1ª Câmara manteve os valores arbitrados pela 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal.

Processo N°:  0147900-77.2008.5.15.0029

Catarinense preso por erro judiciário será indenizado em um milhão

O homem ficou mais de cinco anos na prisão.

A 3ª turma do TRF da 4ª região concedeu indenização por danos morais e materiais de R$ 1.110.000,00 a cidadão catarinense que ficou mais de cinco anos na prisão por erro judiciário. O autor foi condenado por latrocínio com pena de 15 anos de detenção. Posteriormente, ajuizou revisão criminal e foi absolvido por ausência de provas suficientes.

A desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora, entendeu que se trata de responsabilidade objetiva do Estado, que deve zelar e garantir os direitos individuais.

"Fico imaginando não só os danos pessoais, mas os danos físicos de alguém encarcerado no regime de reclusão nos presídios que nós conhecemos e sabemos dos problemas, das mazelas do nosso sistema prisional, também os danos psíquicos a que esse cidadão brasileiro se submeteu", considerou a desembargadora.

"Um milhão de reais para a União em face do que ela recolhe de tributos não é nada, é uma gota d’água, é um grão de areia, mas para essa pessoa reiniciar de onde parou é importante. O autor carregará o estigma. Essa marca na psique do autor é o que me preocupa e, para formarmos bons cidadãos, temos de ser um bom Estado", concluiu.

Com informações do TRF4
 

domingo, 8 de abril de 2012

O TJ-RN determina bloqueio de verba estadual para tratar paciente, confira

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte-TJ-RN determinou o bloqueio de recursos do Estado destinado à saúde, no valor mensal de R$ 37.514,75, para que seja custeado o tratamento do tipo 'home care' a uma paciente. A Justiça expediu um Mandado de Segurança, determinado a realização do tratamento, mas o Estado até o momento não cumpriu a determinação.

O desembargador Expedito Ferreira de Souza destaca que já foi arbitrada multa cominatória, bem como majorado seu valor. "O bloqueio de valores, embora medida extrema e excepcional, se apresenta a medida mais adequada e razoável ao caso, a fim de que seja assegurado o direito à vida da reclamante", afirmou Souza.

A SESAP (Secretaria Estadual de Saúde Pública), informou que, apesar do esforço para dar efetividade à determinação judicial com a brevidade que o caso requer. Das empresas pesquisadas, apenas uma respondeu e em sentido negativo, mostrando desinteresse ou impossibilidade em contratar com esta Pasta de Governo.

A referida quantia será liberada apenas depois da devida e regular habilitação da empresa prestadora do serviço, com a demonstração dos serviços efetivamente realizados através de documentos hábeis para tanto.
A Secretaria alegou ainda que instaurou procedimento administrativo para contratação de serviços médicos complementares através de entidades privadas, nos quais está inserido o home care, que atualmente se encontra em análise junto ao Grupo de Apoio ao Orçamento/SESAP. E que a paciente se encontra atualmente devidamente assistida junto ao Hospital Antônio Prudente.

Segundo Souza, relator do processo, a simples constatação de que o bloqueio de contas públicas na quantia determinada tem destinação específica, é fato que, por si só, não representa risco à economia pública nem tampouco prejuízo à população, já que o valor bloqueado objetiva o cumprimento da decisão judicial no tocante a assistência médica indispensável à vida da reclamante. Neste caso, o entendimento diverso revelaria afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.

“É salutar consignar, contudo, que o bloqueio ora em exame se dará apenas sobre as quantias necessárias para atender a obrigação já cumprida e de acordo com a fatura apresentada pela empresa prestadora do serviço Home Care, in casu, a "Vida em Casa Home Care Ltda", o que não provocara qualquer dano às finanças públicas

Ultima Instãncia 

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Corte francesa proíbe polícia de usar cartão chip para identificar cidadão

Na semana passada, o Conselho Constitucional francês, mais alta corte do país, determinou que a lei que permitia o uso judicial e policial de um banco de dados nacional e centralizado é inconstitucional. De acordo com a Corte, fazer uso judicial do registro viola direitos fundamentais da Carta francesa, como o direito à privacidade e o princípio da presunção de inocência.

Adotada no dia 6 de março, a lei estipulava a criação de um registro nacional no qual cada cidadão possuiria um documento de identidade contendo, em seu interior, um chip. Na ferramenta, ficariam armazenadas informações pessoais e biométricas, como endereço, estado civil, cor dos olhos e impressão digital.

A bancada que aprovou a lei argumentava que a medida beneficiaria o "cidadão comum", vítima de fraudes de identidade. O Conselho Constitucional, entretanto, entendeu que tais usos representariam uma grave incursão no direito à vida privada.

A lei ainda permitia que um segundo chip, opcional, fosse inserido no cartão de identidade, para autenticação on-line em transações comerciais via internet. A Corte também foi contra este dispositivo, ressaltando que diversos dados pessoais poderiam ser coletados sem garantias de segurança e confidencialidade.

Na sua sentença, entretanto, a Corte francesa fez questão de ressaltar que não se coloca nem contra, nem a favor, do uso de informações biométricas. "O Conselho apenas está dizendo que as salvaguardas envolvidas na criação e no desenvolvimento desse registro são insuficientes", justificou, no acórdão disponibilizado em francês.

Danos irreversíveis
A Corte Constitucional francesa foi provocada após cerca de 200 membros do Parlamento francês questionarem, na Justiça, a legalidade da medida adotada. Entre os argumentos utilizados, afirma-se que as informações pessoais contidas em grandes bancos nacionais de dados ficariam à mercê de brechas na segurança, podendo ser exploradas indevidamente.

O especialistas em segurança Bruce Schneier explica que um vazamento de informação tão sensíveis não seria somente custoso, mas irreversível. "Senhas podem ser trocadas, mas se alguém copia a sua impressão digital, é impossível atualizar o seu polegar", disse.

Um recente estudo conduzido pela Faculdade de Direito da Universidade de Berkeley, Califórnia, fez uma análise profunda sobre os curtos de adoção de um sistema unificado e centralizado, semelhante ao rejeitado pela Conselho Constitucional francês. Os pesquisadores concluíram que seriam necessários, inicialmente, 40 bilhões de dólares para pôr o projeto em prática.

Última Instância