terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Dias Toffoli: "Advogado é o único que pode representar perante Estado"


 
 Ministro do STF - José Antonio Dias Toffoli

A sessão do Conselho Federal da OAB, nesta segunda-feira (10), marcou o início oficial do ano jurídico da advocacia brasileira. O evento de abertura foi conduzido pelo presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho e teve como convidado e palestrante o ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli.

Marcus Vinicius elogiou a atuação de Dias Toffoli, "um antigo advogado militante, de balcão", na Suprema Corte, e por sempre receber os colegas advogados com atenção e zelo.

Dias Toffoli defendeu a tese de que os advogados, além dos próprios cidadãos, sejam os únicos autorizados a representar perante o Estado, barrando os ditos lobistas. "A parte só pode atuar diretamente ou fazer se representar por alguém, que é o advogado. E o órgão que dá responsabilidade e controla essa representação é a OAB", disse o ministro. "Sem as pessoas que aparecem como intermediários entre as corporações e a administração pública, mudaremos as relações entre o particular e o público."

O ministro do STF também defendeu uma causa cara à Ordem dos Advogados do Brasil: a melhoria dos serviços públicos do país. Em 2013, Dias Toffoli deferiu a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) ajuizada pelo CFOAB que cobrava do Congresso e da Presidência a elaboração da Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos. "A OAB e os advogados brasileiros têm o dever de lutar pela melhoria da efetividade do Estado e pela ampliação da democracia", afirmou.

O ministro ainda defendeu a obrigação do Supremo na emissão de habeas corpus. Segundo Dias Toffoli, o instrumento de defesa é importante em um país com passado autoritário como o brasileiro. Também destacou as benesses do uso de processos eletrônicos e a necessidade de se ampliar o plenário virtual do STF, para que o Judiciário consiga ser mais célere.

"O maior desafio para a advocacia no Brasil tem a ver com os protestos que tomaram as ruas: como ajudar o Estado a ser mais eficiente e como os advogados podem ajudar as pessoas a terem soluções mais rápidas, de preferência resolvendo as questões antes de ir para o Judiciário", completou.

OAB 

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Cemar e terceirizada são condenadas a pagar R$ 1,2 mi em ação trabalhista


Prédio da Cemar

Uma empresa terceirizada e a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) foram condenadas a pagar R$ 1.250.000,00 de indenização a um trabalhador que perdeu parte do braço esquerdo e a perna direita em um acidente de trabalho. A condenação foi feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT Piauí), depois de provado que o operário ficou totalmente incapacitado de exercer qualquer atividade sozinho.

O caso aconteceu quando o operário realizava reparo em linha de alta tensão que se localizava em povoado do Município de Coelho Neto (MA) e sofreu um forte choque elétrico. Ele trabalhava para a empresa B&Q Eletrificação LTDA, que prestava serviços terceirizados para a Companhia Energética do Maranhão, na função de eletricista de manutenção. Como consequências do acidente, teve a amputação da mão esquerda, antebraço esquerdo e da perna direita.

Na primeira instância, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Teresina condenou as empresas ao pagamento de R$ 600 mil por danos materiais, R$ 150 mil por danos morais e mais R$ 50 mil por danos estéticos. Contudo, ambas as partes recorreram ao TRT/PI, sendo que o trabalhador pediu a majoração da indenização, tendo em vista a gravidade das lesões, o poder econômico das reclamadas e a essência punitiva e pedagógica da medida.

A empresa B&Q, no entanto, alegou culpa exclusiva da vítima, dizendo que ele deixou de executar procedimentos de segurança, a fim de prevenir acidentes, faltando-lhe atenção ao laborar em rede elétrica energizada. A empresa afirmou que o acidente foi ocasionado porque o reclamante se desviou de suas atribuições sem a autorização e que a ausência de culpa lhe isenta de qualquer responsabilidade.

Da mesma forma, a Cemar argumentou que a teoria da responsabilidade subjetiva se aplica ao caso e que, ausente à culpa das empresas, não há razão para a obrigação indenizatória por danos materiais, morais e estéticos. O desembargador Fausto Lustosa Neto, relator do recurso no TRT, observou que um laudo pericial apontou que o reclamante está incapacitado total e definitivamente para o trabalho e mesmo para as atividades diárias como higiene, alimentação, vestuário e outras, necessitando permanentemente de cuidados de terceiros.

Para o desembargador, os depoimentos contidos nos autos confirmam que o autor não estava apto para trabalhar como eletricista de plantão e realizar reparos em linhas energizadas de alta tensão, uma vez que não havia passado por curso de qualificação e nem utilizava equipamentos de proteção individual. "Assim, é irrefutável a verificação de acidente do trabalho que vitimou o demandante, bem como o nexo causal entre o acidente e o labor prestado em benefício das reclamadas", frisou.

Dessa forma, o relator manteve a condenação por danos materiais, levando em consideração a idade da vítima na data do acidente (25 anos e sete meses), bem como a expectativa de sobrevida de 51 anos. O calculo foi feito tomando como base 670 meses (incluídas as gratificações natalinas) sobre o valor da média remuneratória à época - R$ 895,53, o que resulta no valor de R$ 600.000,00.

Já quanto os danos estéticos, o desembargador aumentou o valor de R$ 50 mil para R$ 150 mil, ao avaliar os danos provocados ao reclamante, bem como a capacidade econômica da reclamada. Para danos morais, o valor foi majorado de R$ 150 mil para R$ 500 mil. "Considerando as peculiaridades do caso, entende-se que o valor arbitrado na sentença a título de danos morais e estéticos não atendem, sendo pertinente a majoração dos valores, em atenção às finalidades reparatória e pedagógica da medida", finalizou.

O valor total da indenização foi de R$ 1.250.000,00. O voto foi seguido por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Turma do TRT Piauí.

*Com informações do TRT 22

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

TJ/RJ desobriga terno e gravata para advogados nas suas dependências


 Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

A decisão da presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Valmir de Oliveira Silva de permitir que advogados possam despachar em primeira instância e transitar nas dependências dos fóruns do estado do Rio sem usar paletó e gravata entre os dias 21 de janeiro e 21 de março está causando polêmica entre os advogados e magistrados.

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) vai pedir a extensão da medida às audiências no primeiro grau e lembra que, de acordo com o aviso, no segundo grau de jurisdição, continua a obrigatoriedade do uso de terno e gravata.

O entendimento de alguns profissionais da área de direito é que a medida, divulgada por meio de aviso conjunto, causa diferença entre os profissionais que trabalham em instâncias diferentes. “O calor que faz na primeira instância é similar ao calor que faz na segunda, ainda mais funcionando no mesmo prédio”, disse o juiz da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da capital, João Batista Damasceno.

Damasceno foi mais longe e aboliu a necessidade de terno e gravata durante todo o ano. Ele explicou que a primeira análise que fez, para publicar uma portaria sobre o assunto na segunda-feira (13), se relaciona à saúde dos profissionais. “O calor altera o metabolismo da pessoa e pode causar danos a saúde. Na Itália, em alguns lugares, foi abolida a gravata”, analisou.

O juiz argumentou que os tribunais não têm competência para determinar o tipo de roupa que os profissionais devem usar. Ele acrescentou que a lei existente define que cabe apenas à OAB dispor sobre a indumentária dos advogados. “Quem fiscaliza o exercício da advocacia é o órgão próprio da advocacia que é a OAB. Assim como o do médico são os conselhos Federal e Estadual de Medicina”, completou.

No aviso, a presidenta do Tribunal e o corregedor-geral explicam que levaram em consideração a temperatura neste período do ano no Rio de Janeiro, que tem ultrapassado os 40 graus Celsius (ºC) e a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que definiu ser de competência dos tribunais locais a regulamentação dos trajes usados nas suas dependências. Eles lembraram, ainda, que houve uma campanha da OAB-RJ e da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (Caarj) pedindo que o terno fosse abolido no verão.

O aviso esclarece que os profissionais devem usar roupas compatíveis “com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário”. A presidenta e o corregedor informam que os advogados devem vestir calça social e camisa social devidamente fechada e que a medida não se aplica à segunda instância. “Nos atos relativos à segunda instância e audiências em geral, no entanto, deve ser mantido o uso de terno e gravata, que, segundo o Ato Conjunto nº 01/2014, se mostra indispensável nestes casos”, indicam.

O juiz da Vara Única de Mangaratiba, na região da Costa Verde, Marcelo Borges Barbosa, se antecipou à decisão do Tribunal e na quinta-feira (9) assinou uma portaria permitindo que os advogados deixem de usar paletó e gravata. Marcelo Borges Barbosa estendeu a medida a qualquer área da comarca de Mangaratiba e para todas as instâncias. “Em qualquer ato, inclusive nas audiências, está liberado do terno e gravata.

 Acho que é o correto. É humano. O advogado não está no fórum o tempo todo. Muitas vezes vem de longe. É um absurdo que se obrigue uma pessoa a se deslocar no Rio de Janeiro de terno e gravata com o calor de 40 graus”, disse o magistrado.

Para o presidente da Caarj, Marcello Oliveira, ainda que bem intencionado, o ato gera grande insegurança porque dispensa apenas o traje para despachar e transitar nas dependências do fórum. “O ato pode até significar um retrocesso, quando já estávamos obtendo a concordância de juízes em todo o estado para que audiências fossem feitas sem o paletó e a gravata”, disse.

O presidente Caarj destacou que é preciso considerar, ainda, que muitos profissionais fazem apenas audiências, às vezes, durante todos os dias da semana. Ocasionalmente os advogados são surpreendidos com pedidos de colegas para substituí-los ou, ainda, com pedidos urgentes de clientes que obrigam os profissionais a despacharem com desembargadores. “Nossa campanha prossegue, portanto, com o objetivo de abolir a necessidade de uso do paletó e da gravata em quaisquer atos no TJ", disse Marcello Oliveira.

Agência Brasil

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Veja as leis que irão influenciar o dia a dia do brasileiro em 2014, confira

A cada ano, o sistema judiciário brasileiro propõe e aprova mudanças importantes em prol da população. Em 2013, a Lei Seca ficou mais rigorosa, pacientes com câncer diagnosticado pelo SUS ganharam o direito a tratamento em 60 dias, trabalhadores contratados em regime CLT passaram a receber o vale cultura, entre outras conquistas positivas. O ano de 2014 não será diferente e chega com muitas novidades que irão influenciar o dia a dia do cidadão. 

Confira abaixo as principais leis e resoluções:  

Novas obrigações dos Planos de saúde   
A partir deste ano, duas novas obrigações fazem parte da base mínima de procedimentos e exames obrigatórios a todos os planos de saúde. Agora, os usuários têm direito a exames genéticos que detectem risco de doenças hereditárias ou câncer. Além disso, pacientes com câncer tem o direito de receber 37 diferentes tipos de drogas orais indicadas para o tratamento da doença.
A base é atualizada a cada dois anos pela Agência Nacional de saúde Suplementar (ANS).

Autoescolas com simuladores 
O Conselho Nacional de Trânsito determinou que, antes das aulas práticas nas autoescolas, os futuros condutores deverão obrigatoriamente fazer uso de um simulador de direção. A medida entrou em vigor no último dia de 2013 e deve encarecer o processo em torno de R$ 200, pois, segundo o Sindicato das Auto e Moto-Escolas, cada aula no simulador custará em torno de R$ 40. 

Vacina contra o HPV para meninas  
Em 2014, o Sistema Único de Saúde (SUS) passa a oferecer gratuitamente vacinas contra o HPV para meninas entre 10 e 11 anos. O vírus está associado ao câncer de colo de útero. As vacinas irão beneficiar mais de três milhões de meninas e custaram R$ 360,7 milhões de reais ao governo federal. 

Airbag e ABS em todos os veículos  
Uma medida do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que, a partir de janeiro, todos os carros fabricados no Brasil tem que vir de série com dois importantes itens de segurança automotiva: freios ABS e airbags. A resolução pode encarecer o preço de 28 veículos.

Um maior salário mínimo
A população brasileira agora possui o maior poder de compra registrado desde 1979. Isso porque o salário mínimo sofreu um reajuste de 6,78% e passou de R$ 678 para R$ 724 reais. O valor estava previsto no orçamento da União e foi aprovado pelo Congresso em dezembro. Segundo cálculos do Dieese, o novo valor permite a compra de 2,23 cestas básicas. 

Cotas de 25% no ensino superior   
Pela lei federal de cotas, as instituições de ensino superior devem reservar em 2014 pelo menos 25% das vagas do Sisu para alunos que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas, com parte dessas vagas sendo distribuídas por critérios de renda e outra por cor e raça. 

Internet mais rápida       
A partir de novembro deste ano, as prestadoras de serviço de internet devem garantir uma taxa de transmissão média (download e upload) da banda larga de 80% da velocidade contratada pelo assinante. Atualmente, as prestadoras só precisam garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Não é atividade exclusiva de contador a prestação de contas de condomínios


Imagem de divulgação

A atividade-fim dos condomínios residenciais não está sujeita à fiscalização dos Conselhos de Contabilidade. Esse foi o entendimento da 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região depois de analisar recurso apresentado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC/PI) contra sentença que anulou as multas impostas aos condomínios residenciais que não estão inscritos no Conselho.

Na apelação, o CRC/PI sustenta ser necessária a inscrição dos condomínios residenciais no Conselho, tendo em vista que a prestação de contas feita pelo síndico é serviço privativo de contador. O argumento não foi aceito pelo relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral.

“A jurisprudência, já vetusta, desta Corte é pacífica em anular multas impostas pelo Conselho de Contabilidade a condomínios residenciais, porque a atividade-fim desses condomínios não está sujeita à fiscalização do Conselho”, esclareceu o magistrado ao acrescentar que “a obrigatoriedade de comprovação da existência de profissionais habilitados e registrados nos Conselhos de Contabilidade apenas se destina aos indivíduos, firmas, sociedades, associações, companhias e empresas em geral que tenham como atividade-fim a contabilidade, o que não é o caso dos autos”.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0006075-50.2002.4.01.4000

Tribunal Regional Federal da 1º Região

sábado, 21 de dezembro de 2013

Advogado da Fetaema* faz Balanço dos conflitos agrários no MA em 2013

O processo de modernização da agricultura brasileira - conservador, parcial, excludente e ecologicamente insustentável - acelerou a exclusão social e a degradação ambiental no campo maranhense. Este processo é caracterizado pela apropriação fraudulenta da terra, êxodo rural e violentos conflitos sociais no campo. A reprimarização da economia, que privilegia a produção de commodities agrícolas e minerais para o mercado externo tem consequências mortais para o campesinato maranhense, que se materializam no aumento exponencial da violência (assassinatos, ameaças de morte, despejos forçados), êxodo rural, desemprego e trabalho escravo.

Em 2013, o Maranhão se manteve na dianteira nacional em conflitos agrários. O quadro deste drama social pode ser representado pelos 3 assassinatos, ocorridos no P.A Capoema (Bom Jesus das Selvas), P.A Sit ( Santa Luzia) e P.A Santa Maria II ( Satubinha), o crescente número de ameaçados de morte, incluindo vários dirigentes sindicais, prisão ilegal de trabalhador rural, na comunidade Livramento (Codó), forte atuação de milícias armadas em Santa Maria dos Moreiras (Codó), Cipó Cortado (João Lisboa), Arame e Campo do Bandeira (Alto Alegre do Maranhão), Tiúba (Chapadinha) e de pistoleiros, em Baturité (Chapadinha), Vergel (Codó), Quilombo São Pedro (São Luís Gonzaga), Quilombos Salgado e Pontes (Pirapemas), Vilela (Junco do Maranhão). 

Verificou-se também a ação direta de agentes públicos atuando como verdadeiros jagunços, atormentando a paz e tranquilidade de várias comunidades maranhenses. Podemos destacar policiais militares de Codó, comandados pelo oficial Moura, que realizaram prisão e intimidações em comunidades tradicionais, a delegacia de Polícia Civil e policiais militares de Boa Vista do Gurupi, que realizam serviços para o grileiro de terras Nestor Osvaldo Finger, fatos estes oficiados à Delegacia Geral de Polícia Civil, em maio de 2013, por meio do Ofício Fetaema 99/2013, que não tomou nenhuma providência a fim de apurar as ilicitudes. Na comunidade Engenho, em São José de Ribamar, a tropa de choque da PM e jagunços, sob os comandos do secretário de estado Alberto Franco, despejaram e destruíram, sem ordem judicial, várias linhas de roças de centenas de famílias de pequenos agricultores.

A impunidade também foi cenário dos conflitos agrários em 2013, com especial destaque para a comunidade Vergel, em Codó, onde dois indiciados foram absolvidos pela prática de tentativa de homicídio contra lavradores e que até hoje, nunca foi instaurado inquérito policial para apurar a morte do lavrador Alfredo, ocorrida em agosto de 2007, fato este levado ao Ministério Público Estadual e Polícia Civil e no P.A Maracumé-Mesbla, onde uma liderança dos trabalhadores do campo sofreu três tentativas de homicídio, sem que até hoje tenha ocorrido julgamento. Talvez o fato mais grave que ocorreu em 2013, no que tange à impunidade, foi a decisão do magistrado Alexandre Lima, da Comarca de São João Batista, que, sem fundamento no direito brasileiro, remeteu o processo criminal que trata do brutal assassinato do líder quilombola da Comunidade Charco ,Flaviano Pinto Neto, para a justiça federal.

Também, várias foram as decisões provenientes do Poder Judiciário do Maranhão, determinando a expulsão de centenas de famílias de trabalhadores rurais de suas terras, repetindo um padrão histórico de violência contra o campesinato maranhense, com destaque para as liminares expedidas pelas Comarcas de São Mateus, que determinou o despejo de 3 comunidades de Alto Alegre ( Boa Hora, Arame e Campo do Bandeira), Pinheiro, que determinou duas em Pedro do Rosário (Imbiral e Boa Esperança), Senador La Rocque, que determinou vários despejos em Cipó Cortado, Codó, que concedeu 5 liminares contra as comunidades Três Irmãos, Santa Maria dos Moreiras e Livramento, Chapadinha, que concedeu 2 liminares contra trabalhadores de Baturite e Capão (Buriti de Inácia Vaz), além do juiz da Comarca de Bequimão, que determinou o despejo da comunidade quilombola Sibéira. Ademais, o próprio Tribunal de Justiça do Maranhão solapou direitos de comunidades tradicionais, em decisões que desterraram trabalhadores de Santa Maria dos Moreiras e Buriti Corrente, ambas em Codó.  

Em dezembro, foi determinado pela Justiça de São Bento o despejo compulsório de 45 lavradores assentados da reforma agrária no P.A Dibom 1, em Palmerândia, que foi suspenso pelo desembargador Velten Pereira, após recurso de agravo de instrumento interposto pelas famílias.

Por oportuno, os governos federais e estaduais praticam verdadeira contrarreforma agrária, na marra. Até hoje, nenhum decreto presidencial que declara área de interesse social para fins de reforma agrária foi emitido para beneficiar áreas no Estado do Maranhão, apesar das centenas de processos administrativos represados no INCRA. Em relação às comunidades quilombolas, apesar das inúmeras violências praticadas contra este grupo étnico, os procedimentos de titulação se encontram paralisados, ao passo que o agronegócio avança sobre os territórios tradicionais.

Quanto ao Estado do Maranhão, seu órgão de terras é completamente desaparelhado, com forte limitação de recursos humanos e técnicos, o que reflete a posição histórica dos governos estaduais, em promover o agrobusiness, em detrimento da agricultura familiar. Em decorrência desta morosidade histórica, 2 igrejas foram derrubadas (Tiúba e Vergel), 40 casas derrubadas (Arame, Campo do Bandeira, Tiúba, Santa Quitéria, Vergel), centenas de hectares de roças destruídos e duas residências explodidas por dinamites, na comunidade Santa Rosa, em Urbano Santos.

Aos camponeses maranhenses, num processo de autoconsciência, somente cabe desafiar a ordem imposta pelo latifúndio escravocrata que persiste em querer ditar as relações sociais e de produção a ferro e fogo.

*Diogo Cabral- assessor jurídico da CPT/MA e da FETAEMA