Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
A decisão da presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Leila
Mariano e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Valmir de Oliveira
Silva de permitir que advogados possam despachar em primeira instância e
transitar nas dependências dos fóruns do estado do Rio sem usar paletó e
gravata entre os dias 21 de janeiro e 21 de março está causando polêmica entre
os advogados e magistrados.
A seccional da Ordem
dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) vai pedir a extensão da
medida às audiências no primeiro grau e lembra que, de acordo com o aviso, no
segundo grau de jurisdição, continua a obrigatoriedade do uso de terno e
gravata.
O entendimento de
alguns profissionais da área de direito é que a medida, divulgada por meio de
aviso conjunto, causa diferença entre os profissionais que trabalham em
instâncias diferentes. “O calor que faz na primeira instância é similar ao
calor que faz na segunda, ainda mais funcionando no mesmo prédio”, disse o juiz
da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da capital, João Batista Damasceno.
Damasceno foi mais
longe e aboliu a necessidade de terno e gravata durante todo o ano. Ele
explicou que a primeira análise que fez, para publicar uma portaria sobre o
assunto na segunda-feira (13), se relaciona à saúde dos profissionais. “O calor
altera o metabolismo da pessoa e pode causar danos a saúde. Na Itália, em
alguns lugares, foi abolida a gravata”, analisou.
O juiz argumentou que
os tribunais não têm competência para determinar o tipo de roupa que os
profissionais devem usar. Ele acrescentou que a lei existente define que cabe
apenas à OAB dispor sobre a indumentária dos advogados. “Quem fiscaliza o
exercício da advocacia é o órgão próprio da advocacia que é a OAB. Assim como o
do médico são os conselhos Federal e Estadual de Medicina”, completou.
No aviso, a presidenta
do Tribunal e o corregedor-geral explicam que levaram em consideração a
temperatura neste período do ano no Rio de Janeiro, que tem ultrapassado os 40
graus Celsius (ºC) e a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que definiu ser
de competência dos tribunais locais a regulamentação dos trajes usados nas suas
dependências. Eles lembraram, ainda, que houve uma campanha da OAB-RJ e da
Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (Caarj) pedindo que o
terno fosse abolido no verão.
O aviso esclarece que
os profissionais devem usar roupas compatíveis “com o decoro, o respeito e a
imagem do Poder Judiciário”. A presidenta e o corregedor informam que os
advogados devem vestir calça social e camisa social devidamente fechada e que a
medida não se aplica à segunda instância. “Nos atos relativos à segunda
instância e audiências em geral, no entanto, deve ser mantido o uso de terno e
gravata, que, segundo o Ato Conjunto nº 01/2014, se mostra indispensável nestes
casos”, indicam.
O juiz da Vara Única de
Mangaratiba, na região da Costa Verde, Marcelo Borges Barbosa, se antecipou à
decisão do Tribunal e na quinta-feira (9) assinou uma portaria permitindo que
os advogados deixem de usar paletó e gravata. Marcelo Borges Barbosa estendeu a
medida a qualquer área da comarca de Mangaratiba e para todas as instâncias.
“Em qualquer ato, inclusive nas audiências, está liberado do terno e gravata.
Acho que é o correto. É humano. O advogado não está no fórum o tempo todo.
Muitas vezes vem de longe. É um absurdo que se obrigue uma pessoa a se deslocar
no Rio de Janeiro de terno e gravata com o calor de 40 graus”, disse o
magistrado.
Para o presidente da
Caarj, Marcello Oliveira, ainda que bem intencionado, o ato gera grande
insegurança porque dispensa apenas o traje para despachar e transitar nas
dependências do fórum. “O ato pode até significar um retrocesso, quando já
estávamos obtendo a concordância de juízes em todo o estado para que audiências
fossem feitas sem o paletó e a gravata”, disse.
O presidente Caarj
destacou que é preciso considerar, ainda, que muitos profissionais fazem apenas
audiências, às vezes, durante todos os dias da semana. Ocasionalmente os
advogados são surpreendidos com pedidos de colegas para substituí-los ou,
ainda, com pedidos urgentes de clientes que obrigam os profissionais a
despacharem com desembargadores. “Nossa campanha prossegue, portanto, com o
objetivo de abolir a necessidade de uso do paletó e da gravata em quaisquer
atos no TJ", disse Marcello Oliveira.
Agência Brasil
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