O magistrado faz alusão a AÇÃO Civil Pública proposta pelo MP
contra suposto ato de improbidade administrativa do ex-governador do estado,
Silval Barbosa, e ex-secretários de governo.
Ex-governador do Maro Grosso, Silval Barbosa
O Poder Judiciário não pode ser usado como instrumento de
perseguição política. Esse foi o recado do juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior, da
2ª Vara Cível de Diamantino, ao Ministério Público de Mato Grosso, nos autos de
uma ação civil pública que apura suposto ato de improbidade administrativa do
ex-governador do estado, Silval Barbosa, e ex-secretários de governo.
O MP acusa os ex-gestores de terem causado um prejuízo de R$
7,4 milhões aos cofres públicos porque doaram a Escola Técnica Estadual de
Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino ao Instituto Federal de
Educação de Mato Grosso, para a construção do campus da IFMT no município. Com
isso, diz a acusação, a política de expansão da oferta do ensino técnico e
profissionalizante pela escola foi “interrompida” em razão da “abrupta
iniciativa” do então governador.
MP não conseguiu comprovar que Silval Barbosa cometeu
improbidade administrativa, segundo sentença.
O magistrado negou bloqueio de bens dos envolvidos. Silva
Junior afirma na decisão que o MP não conseguiu comprovar que os acusados
cometeram improbidade administrativa. “O autor não demonstrou, de forma clara,
objetiva e precisa, quais os atos de improbidade administrativa que pretende
imputar aos réus. Aliás, afirmou, a título de exemplo, que à época ‘houve
redução do número de cursos’ e ‘dissimulação da demanda reprimida’, utilizando
desses argumentos, entre outros semelhantes, para justificar a propositura da
ação de improbidade”, afirmou o juiz.
Silva Junior diz ainda na decisão que a doação foi ato de
gestão política, e que é necessário “extrema cautela” na análise dessas ações,
pois não se deve confundir eventual ilegalidade administrativa com improbidade.
Ele analisa que o erro na atuação ou a escolha política errada são inerentes a
qualquer gestão, e que a finalidade da Lei de Improbidade é punir, por
exemplo, o agente desonesto ou corrupto, citando jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça sobre o assunto.
“De outro norte, registro que não se deve pretender utilizar
o Poder Judiciário como instrumento de perseguição política, a exemplo de kangaroo
court, na vertente de se adotar posturas interpretativas para incriminar os
réus”, afirmou. A expressão é utilizada nos Estados Unidos para designar um
processo judicial injusto, tendencioso ou precipitado que termina em uma dura
punição.
Processo 1000069-90.2018.8.11.0005
Do Conjur
Do Conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário