sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

JUIZ de Mato Grosso AVISA ao MP que o JUDICIÁRIO NÃO SERVE para fazer PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

O magistrado faz alusão a AÇÃO Civil Pública proposta pelo MP contra suposto ato de improbidade administrativa do ex-governador do estado, Silval Barbosa, e ex-secretários de governo.
 Ex-governador do Maro Grosso, Silval Barbosa
O Poder Judiciário não pode ser usado como instrumento de perseguição política. Esse foi o recado do juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior, da 2ª Vara Cível de Diamantino, ao Ministério Público de Mato Grosso, nos autos de uma ação civil pública que apura suposto ato de improbidade administrativa do ex-governador do estado, Silval Barbosa, e ex-secretários de governo.
O MP acusa os ex-gestores de terem causado um prejuízo de R$ 7,4 milhões aos cofres públicos porque doaram a Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino ao Instituto Federal de Educação de Mato Grosso, para a construção do campus da IFMT no município. Com isso, diz a acusação, a política de expansão da oferta do ensino técnico e profissionalizante pela escola foi “interrompida” em razão da “abrupta iniciativa” do então governador.
MP não conseguiu comprovar que Silval Barbosa cometeu improbidade administrativa, segundo sentença.
O magistrado negou bloqueio de bens dos envolvidos. Silva Junior afirma na decisão que o MP não conseguiu comprovar que os acusados cometeram improbidade administrativa. “O autor não demonstrou, de forma clara, objetiva e precisa, quais os atos de improbidade administrativa que pretende imputar aos réus. Aliás, afirmou, a título de exemplo, que à época ‘houve redução do número de cursos’ e ‘dissimulação da demanda reprimida’, utilizando desses argumentos, entre outros semelhantes, para justificar a propositura da ação de improbidade”, afirmou o juiz.
Silva Junior diz ainda na decisão que a doação foi ato de gestão política, e que é necessário “extrema cautela” na análise dessas ações, pois não se deve confundir eventual ilegalidade administrativa com improbidade. Ele analisa que o erro na atuação ou a escolha política errada são inerentes a qualquer gestão, e que a finalidade da Lei de Improbidade é punir, por exemplo, o agente desonesto ou corrupto, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto.
“De outro norte, registro que não se deve pretender utilizar o Poder Judiciário como instrumento de perseguição política, a exemplo de kangaroo court, na vertente de se adotar posturas interpretativas para incriminar os réus”, afirmou. A expressão é utilizada nos Estados Unidos para designar um processo judicial injusto, tendencioso ou precipitado que termina em uma dura punição.
Clique aqui para ler a decisão.

Processo 1000069-90.2018.8.11.0005
Do Conjur

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