quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Advocacia tem poderes ampliados para investigar com nova lei, confira

A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei ampliando o Estatuto da Advocacia para dar mais prerrogativas à atuação de advogados em investigações.

Pela nova regra, publicada nesta quarta (13) no "Diário Oficial da União", advogados passam a poder examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos em flagrante e apurações de toda natureza.
Isso vale para processo em andamento ou concluído. Esse direito já era assegurado para atuação nas delegacias de polícia, mas não liberava o acesso a outras instituições, como o Ministério Público.

Segundo especialistas, a legislação vai autorizar o acesso à instrução de procedimentos fechados, como análises feitas pelo Banco Central e pela Receita Federal, além de procedimentos administrativos, como os que investigam servidores públicos.

Fica liberada a cópia de peças, em meio físico ou digital, de todos os documentos, mesmo com o caso em andamento. Os advogados também poderão apresentar o contraditório e fazer pedidos, como a realização de diligências, durante a apuração de infrações para dar assistência a seus clientes.

O projeto da lei aprovado pelo Congresso, autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), previa que os advogados poderiam requisitar as diligências. Dilma vetou essa possibilidade por recomendação do Ministério da Justiça.

O argumento é de que, "da forma como [foi] redigido, o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição a que faz referência seria mandatória, resultando em embaraços no âmbito de investigações e consequentes prejuízos à administração da Justiça".

SEGREDO DE JUSTIÇA
Em processos sob segredo de Justiça, o advogado terá que ter uma procuração do cliente para ter acesso às investigações nos moldes do que foi definido pela nova lei.
A autoridade poderá limitar o acesso do advogado aos documentos se considerar que haverá prejuízo para diligências em andamento, mas poderá ser responsabilizada penalmente, por abuso de poder, se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício da defesa.

"O advogado não podia sequer questionar o delegado, apresentar requerimentos, apresentar razões, defender o seu cliente, às vezes não tinha acesso aos autos. Agora, o advogado poderá defender o cidadão. Vem para fortalecer o exercício da advocacia, mas vem muito fortemente para beneficiar o cidadão que é investigado", afirmou o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinicius Furtado Coelho.

SOCIEDADE
A presidente Dilma também sancionou outra lei permitindo que os advogados "podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia", aderiando ao Super Simples, que prevê redução de tributos.

A lei estabelece, no entanto, que "nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional".

Pela regra, essas sociedades terão que se submeter ao Código de Ética da classe. Para OAB, a medida vai permitir a formalização de advogados ao mercado de trabalho. 

Da Folha

sábado, 2 de janeiro de 2016

A Advogada e Professora Fernanda Marinela assume OAB de Alagoas

Solenidade de posse

A advoga Fernanda Marinela foi a única mulher eleita para presidência de seccional da OAB no País e a primeira da história em Alagoas; "Este é um momento muito especial em minha vida. A responsabilidade por ser a primeira mulher a assumir a OAB Alagoas e a única eleita nas Seccionais do país é dobrada. Mas acredito que se caminharmos juntos teremos uma gestão vitoriosa", afirmou.

A nova diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) para o triênio 2016/2018 tomou posse na noite desta sexta-feira (01). Como presidente assume a advogada Fernanda Marinela, que além de ser a primeira mulher a presidir a Seccional alagoana é também a única mulher eleita para o cargo no país.

A posse administrativa aconteceu na sala do Conselho Seccional, na sede da Ordem, em Jacarecica. Além de Fernanda Marinela, também foram empossados o vice-presidente Ednaldo Maiorano, o secretário-geral Davi Antônio Lima, o secretário-geral adjunto Rubens Marcelo Pereira e a tesoureira Maria Thaisa Gameleira dos Santos Barbosa.

Na Caixa de Assistência do Advogado (CAA/AL) tomaram posse o presidente Nivaldo Barbosa Júnior, a vice-presidente Júlia Nascimento, o tesoureiro Daniel Fernandes, a secretária-geral Lili Albuquerque e como secretário adjunto Rodrigo Ferro. Além dos 66 Conselheiros Seccionais que integram o Conselho pleno da Ordem. Já os Conselheiros Federais tomam posse em Brasília (DF).

As primeiras palavras de Fernanda Marinela como presidente da OAB Alagoas foram de agradecimento e otimismo. "Este é um momento muito especial em minha vida. A responsabilidade por ser a primeira mulher a assumir a OAB Alagoas e a única eleita nas Seccionais do país é dobrada. Mas, acredito que se caminharmos juntos teremos uma gestão vitoriosa. Passamos por um processo eleitoral duríssimo, mas que valeu pelos desafios. Agora, o próximo passo é mostrar a responsabilidade com o compromisso e com resultados para a advocacia alagoana", afirmou.

A presidente da OAB disse ainda que nela os advogados podem ver uma amiga, uma colega, mas também um escudo, uma espada, para lutar pela advocacia e pela Justiça. "Preciso contar com cada um de vocês em cada sessão, cada deliberação. A porta estará aberta para avançarmos ainda mais", colocou. "Nesses últimos três anos a instituição se renovou muito. Thiago Bomfim provou que fazer uma boa gestão não precisa de pirotecnia, sem grandes palanques, mas sim com grandes responsabilidades. Ele fez Ordem pela Ordem".

Marinela ressaltou o quanto se sente honrada em ser a primeira mulher a presidir a Seccional. "Nossa Vitória será sempre trabalharmos juntos. Para fazer a gestão da OAB precisamos de ordem, disciplina e, para isso, conto com a ajuda de todos".

O ex-presidente da Seccional alagoana Thiago Bomfim, ressaltou ainda a confiança na gestão que se inicia. "Fernanda é minha amiga há vários anos, uma profissional gabaritada e competente que vai fazer história na OAB Alagoas, avançando muito mais as nossas conquistas. Para mim é um privilégio ser advogado na gestão Fernanda Marinela", falou.

Do 247.

quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Feliz Ano Novo a todos os operadores do Direito que a manejam com justiça


O Direito bem aplicado é uma das principais armas do cidadão no combate as injustiças sociais, em sendo mal ministrado se torna um fardo pesado nos ombros do povo, FELIZ ANO NOVO,

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

CNJ garante hoje quatro grandes vitórias para a advocacia e a cidadania

"É um ganho para a classe dos advogados e, principalmente, para o cidadão”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Reprodução: fotospublicas.com

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu quatro grandes conquistas para a advocacia e cidadania brasileira, em menos de 24 horas.

A primeira foi a concessão de liminar, pelo conselheiro Norberto Campelo, do Conselho Nacional de Justiça, para suspender parte de ato administrativo que dispensava magistrados e procuradores do Ministério Público Federal de se submeterem a procedimentos de segurança na Subseção Judiciária do Fórum da Justiça Federal de São Gonçalo, no Rio de Janeiro.

A segunda decisão veio do presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, que acolhendo pedido da OAB Nacional, limitou o pedido de vista dos magistrados, estabelecendo prazo de 10 dias para a devolução de processos judiciais e administrativos.

Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “é mais uma conquista da classe dos advogados nessa gestão da OAB. Os cidadãos terão maior celeridade nos julgamentos. Era inadmissível a situação na qual o julgador era senhor do processo judicial, retardando a distribuição da Justiça.  É um ganho para a classe dos advogados e, principalmente, para o cidadão”, afirmou.

A terceira vitória foi o deferimento de liminar, concedida pelo conselheiro Lelio Bentes Corrêa, que obriga os tribunais de Justiça a observarem a regra de prioridade dos precatórios para transferência dos recursos dos depósitos judiciais previstos na Lei Complementar 151/2015, e só autoriza o levantamento de valores aos estados que já tiverem quitado suas dívidas de exercícios anteriores.

A quarta, trata-se também de liminar, concedida pelo conselheiro Emmanoel Campelo, que determinou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a retomada do peticionamento eletrônico (e-Proc), que estavam suspensas desde agosto deste ano.

“A decisão que atende milhares de advogados de 14 estados brasileiros, preservando o livre exercício e a prerrogativa legal dos profissionais que atuam em uma região com distâncias continentais”, destacou o presidente.

Marcus Vinicius ressaltou que as conquistas reafirmam o compromisso incansável da OAB com a advocacia e cidadania brasileira, o respeito ao estado de direito, e o papel da entidade como a voz constitucional da sociedade".

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Advogada brasileira recebe prêmio "Future Leader" da América Latina, concedido pela Chambers & Partners

Su Jung Ko, advogada sênior do TozziniFreire Advogados, 
foi a representante do Brasil vencedora da categoria

O Brasil se destacou na premiação "Chambers Women in Law: Latin America 2015", que tem como objetivo promover e reconhecer a atuação de mulheres advogadas no mercado jurídico da América Latina. Su Jung Ko, advogada sênior do TozziniFreire Advogados, uma das principais bancas do Brasil, recebeu o prêmio “Future Leader” na categoria advogadas da América Latina, representando o Brasil entre 14 finalistas de diversas bancas de diversos países.

Realizada pela primeira vez no Brasil, a cerimônia da premiação promovida pela conceituada publicação internacional Chambers & Partners, ocorreu no dia 1º de outubro, em São Paulo, e concedeu prêmios em diversas categorias para empresas, escritórios e profissionais de diversos países da América Latina.

O prêmio de "Future Leader" é concedido como resultado de reconhecimento da contribuição da mulher na comunidade. “O Brasil é um país de imigrantes, e eu, como parte da comunidade de coreanos no Brasil, sempre procurei valorizar nossa cultura coreana em harmonia com o Brasil e tentar formar mais talentos e líderes que pudessem servir não só a comunidade, mas também o Brasil e a Coréia no contexto da globalização”, afirmou Su Jung Ko. “Espero que o prêmio possa servir de motivação para as mulheres que se dediquem por cuidar da comunidade e do País sem comprometer sua carreira", acrescentou.

Su Jung Ko é referência de jovem líder na comunidade coreana tanto no Brasil como na Coréia. Mudou-se para o Brasil com a família aos 14 anos de idade. Cursou a faculdade de direito e se tornou advogada no Brasil. Fez mestrado em direito nos Estados Unidos e voltou para o Brasil para assessorar os investidores estrangeiros no Brasil. Já liderou algumas iniciativas na comunidade para divulgar a cultura coreana e foi idealizadora de diversos programas de mentoring (orientação de carreira e de liderança) para os jovens coreanos brasileiros. Suas realizações já foram retratadas em matérias de TV e jornais da Coréia.

Chambers & Partners é uma das publicações mais bem conceituadas do mercado jurídico e conduz uma pesquisa anual sobre o desempenho das principais bancas e seus profissionais em várias regiões do mundo. Conhecida mundialmente por seus famosos guias, principalmente com foco no universo jurídico desde 1990, também realiza grandes cerimônias de premiações em Pequim, Bruxelas, Londres, Miami, Nova York e Cingapura, com o objetivo de homenagear as principais conquistas de advogados de todo o mundo.

domingo, 13 de setembro de 2015

Judicatura e dever de recato, por Ricardo Lewandowski, confira

Imagem de ilustração

É antigo nos meios forenses o adágio segundo o qual juiz só fala nos autos. A circunspecção e discrição sempre foram consideradas qualidades intrínsecas dos bons magistrados, ao passo que a loquacidade e o exibicionismo eram –e continuam sendo– vistos com desconfiança, quando não objeto de franca repulsa por parte de colegas, advogados, membros do Ministério Público e jurisdicionados.

A verbosidade de integrantes do Poder Judiciário, fora dos lindes processuais, de há muito é tida como comportamento incompatível com a autocontenção e austeridade que a função exige.

O recato, a moderação e mesmo a modéstia são virtudes que a sociedade espera dessa categoria especial de servidores públicos aos quais atribuiu o grave múnus de decidir sobre a vida, a liberdade, o patrimônio e a reputação das pessoas, conferindo-lhes as prerrogativas constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos para que possam exercê-lo com total independência.

O Código de Ética da Magistratura, consubstanciado na Resolução 60, de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, consigna, logo em seu artigo 1º, que os juízes devem portar-se com imparcialidade, cortesia, diligência, integridade, dignidade, honra, prudência e decoro.

A incontinência verbal pode configurar desde uma simples falta disciplinar até um ilícito criminal, apenada, em casos extremos, com a perda do cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A Lei Complementar nº 35, de 1979, estabelece, no artigo 36, inciso III, que não é licito aos juízes "manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos ou em obras técnicas ou no exercício do magistério".

O prejulgamento de uma causa ou a manifestação extemporânea de inclinação subjetiva acerca de decisão futura, nos termos do artigo 135, V, do Código de Processo Civil, caracteriza a suspeição ou parcialidade do magistrado, que permitem afastá-lo da causa por demonstrar interesse no julgamento em favor de alguma das partes.

Por mais poder que detenham, os juízes não constituem agentes políticos, porquanto carecem do sopro legitimador do sufrágio popular. E, embora não sejam meros aplicadores mecânicos da lei, dada a ampla discricionariedade que possuem para interpretá-la, não lhes é dado inovar no ordenamento jurídico.

Tampouco é permitido que proponham alterações legislativas, sugiram medidas administrativas ou alvitrem mudanças nos costumes, salvo se o fizerem em sede estritamente acadêmica ou como integrantes de comissões técnicas.

Em países civilizados, dentre eles o Brasil, proíbe-se que exerçam atividades político-partidárias, as quais são reservadas àqueles eleitos pelo voto direto, secreto e universal e periódico. Essa vedação encontra-se no artigo 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição.

Com isso, não só se impede sua filiação a partidos como também que expressem publicamente as respectivas preferências políticas. Tal interdição mostra-se ainda mais acertada porque os magistrados desempenham, ao par de suas relevantes atribuições, a delicada tarefa de arbitrar disputas eleitorais.

O protagonismo extramuros, criticável em qualquer circunstância, torna-se ainda mais nefasto quando tem o potencial de cercear direitos fundamentais, favorecer correntes políticas, provocar abalos na economia ou desestabilizar as instituições, ainda que inspirado na melhor das intenções.

Por isso, posturas extravagantes ou ideologicamente matizadas são repudiadas pela comunidade jurídica, bem assim pela opinião pública esclarecida, que enxerga nelas um grave risco à democracia.

RICARDO LEWANDOWSKI, 67, professor titular da Faculdade de Direito da USP, é presidente do STF - Supremo Tribunal Federal e do CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Do GGN reproduzido da Folha

domingo, 30 de agosto de 2015

Marco Civil da Internet é violado por cobrança de chamadas em aplicativos

A Proteste Associação de Consumidores pediu abertura de inquérito contra empresas de telefonia por eventuais bloqueios nos serviços de chamada de voz em aplicativos como WhatsApp e Viber. A representação foi feita junto à 3ª Câmara de Consumidor e Ordem Econômica da Procuradoria-geral da República (PGR) esta semana. Cinco entidades se uniram à Proteste na representação.

“As empresas não têm direito de interferir nos aplicativos de voz. Não se pode bloquear o acesso a um determinado aplicativo. Essa representação é para que o consumidor não seja prejudicado”, explicou a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci. Segundo ela, as empresas de telefonia já se movimentam contra aplicativos de chamada de voz que não usam a linha telefônica tradicional, e sim conexão à internet.

Entidades questionam empresas por cobrança de chamadas 
em aplicativos Valter Campanato/Agência Brasil/Arquivo

As entidades de defesa do consumidor alegam que a prática fere o Marco Civil da Internet ao desrespeitar as garantias de neutralidade e prestação adequada do serviço. “Estamos pedindo providências, estamos levando em conta o Marco Civil, que fala que a habilitação do terminal é mediante o endereço IP [identificação de um dispositivo na rede]. Não se pode restringir acesso ao IP”, analisou Maria Inês.

Além da representação junto à PGR, a Proteste criou uma petição online (http://www.proteste.org.br/nao-calem-whatsapp) contra o bloqueio de aplicativos como WhatsApp,  Viber e Messenger, vinculado ao Facebook. Segundo Maria Inês, as assinaturas também serão entregues ao Ministério Público Federal.

Procurado pela Agência Brasil, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) não quis comentar o assunto, assim como as operadoras Claro, Vivo e Oi. A Tim não respondeu até o fechamento da matéria.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) explicou que os chamados serviços “Over The Top”, aplicativos que requerem conexão com a internet, não são regulados por ela. “O presidente da Anatel, João Rezende, esteve na Câmara dos Deputados semana passada e, após audiência pública, explicou aos jornalistas que, numa análise preliminar, os serviços 'Over The Top' não são reguláveis pela agência porque não são, nos termos da lei, serviços de telecomunicações, mas serviços de valor adicionado”, informou, por meio de nota.

Audiência Pública 
Na última quarta-feira (26), a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou a realização de três audiências públicas para debater a regulamentação e taxação de serviços como WhatsApp, Netflix e GlobosatPlay. Ministério das Comunicações, representantes das empresas de telefonia e entidades de defesa do consumidor serão convidados a contribuir com o debate.
O requerimento foi apresentado pela deputada Eliziane Gama (PPS-MA) após o ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, ter dito em audiência na Câmara que é preciso regular algumas atividades que “atuam à margem da lei, por exemplo, aplicativos que fornecem chamadas de voz sem serem operadoras”.

“É preciso encontrar uma maneira – que não é fácil, porque são serviços que se apoiam na rede mundial de computadores – para regular algumas atividades que atuam à margem da lei, por exemplo, aplicativos que fornecem chamadas de voz sem serem operadoras”, disse o ministro durante audiência pública no dia 19 de agosto.

Para Eliziane, a avaliação de Berzoini é preocupante, pois pode significar a taxação de um serviço pelo qual o consumidor já paga, por meio do pacote de internet contratado com a operadora. “A gente paga por isso, não se transmite mensagem de graça. E isso se aplica pra tudo, não só WhatsApp. A telefonia é muito cara e metade do que se paga é imposto”, disse a deputada à Agência Brasil.

Agência Brasil