sábado, 22 de fevereiro de 2014

Para juiz do MA o seguro DPVAT exige pedido administrativo prévio

Juiz Alexandre Lopes Abreu  titular da 15ª Vara Cível de são Luís

Uma medida adotada pela 15ª Vara Cível de São Luís desde o mês de dezembro, em relação ao pagamento do Seguro DPVAT, tem causado insatisfação e reclamação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Maranhão (OAB/MA) e de membros da Comissão Independente dos Advogados Secutaristas do Maranhão. A medida visa à exigência de requerimento administrativo prévio para as ações judiciais de cobrança do pagamento das indenizações do benefício.

 A decisão, em vigor, tem como base uma medida da Turma de Uniformização de Interpretação das Leis do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça, que pacificou entendimento para resolução de processos indenizatórios do Seguro DPVAT, com a finalidade de padronizar e dar mais agilidade na tramitação dessas ações nos juizados.

Com a adesão à uniformização o interessado deverá anexar ao processo o indeferimento do pedido administrativo por parte da seguradora. Também serão aceitas ações em que o requerente não concorda com o valor do pagamento. Caso os documentos não sejam anexados o requerente será chamado para juntá-los, sendo extinto o processo sem resolução se a solicitação não for atendida.

A reclamação elaborada pelos membros da OAB/MA foi protocolada no mês de dezembro de 2013 na Justiça. Nela existe a afirmação de que a Turma de Uniformização extrapolou sua competência ao uniformizar entendimento sobre matéria processual, contrariando seu próprio Regimento Interno. O grupo de advogados protocolou ainda no dia 23 de janeiro, junto à Corregedoria Geral de Justiça do estado, pedido de anulação da medida judicial.

No documento protocolado pelo grupo, sugere que seja concedida medida liminar, a fim de que se suspenda imediatamente a aplicabilidade do enunciado e que os pedidos de concessão do Seguro DPVAT continuem a ser feito sem a necessidade de requerimento administrativo.

Mais celeridade nos processos
Segundo o juiz titular da 15ª Vara Cível, Alexandre Lopes Abreu, a adoção da medida vai contribuir para dar mais celeridade aos mais de 45 processos do Seguro DPVAT que hoje tramitam na unidade judicial.

“O que nos fez aderir a esta uniformização foi a ausência de conflitos entre a posição judicial e a administrativa, que foi pacificada pelo STJ. Como responsável pelo Centro de Conciliação, reconheço que deva ser reservado à apreciação do Judiciário aqueles temas que não podem ser resolvidos por outra via e, no caso do DPVAT, hoje até nos postos dos Correios podem ser formulados pedidos de pagamento”, esclareceu o magistrado.

O juiz frisa, entretanto, que não há nenhuma tentativa, por parte do Judiciário, de retirar do cidadão, o direito ao Seguro DPVAT, uma vez que é um seguro obrigatório decorrente de acidente automobilístico, pago a partir das taxas de licenciamento do carro depositadas por esses proprietários. Ainda segundo Alexandre Lopes, também não há proibição para que o cidadão procure a Justiça para buscar seu benefício.

“O que a 15ª Vara Cível orienta é que antes de recorrer a Justiça, o interessado em receber o Seguro DPVAT, procure a seguradora e tente pelas vias administrativas, ter seu direito atendido, e, somente em caso de ter seu pedido negado ou de certa forma ferido, nos procure. A nossa sugestão é um aperfeiçoamento do atendimento não judicial do problema. O que a gente quer é que a sociedade possa se socorrer sem precisar vir diretamente para a Justiça”, explicou.

Ainda de acordo com o magistrado, pela decisão tomada por ele, se a pessoa não demonstra que pediu administrativamente, o processo perde o interesse. Isso porque, segundo a compreensão do Código de Processo Civil, a Justiça deve ser acionada a partir do momento em que o cidadão teve o interesse negado, e se ele não fez um pedido administrativo, logo não teve um direito negado.

Como fazer o requerimento administrativo
Segundo Alexandre Lopes, os interessados em receber o Seguro DPVAT e que já iniciaram um processo na Justiça, deverão anexar ao processo o indeferimento do pedido administrativo por parte da seguradora. Para tanto, o interessado obter o requerimento nas agências dos Correios ou ainda em sites especializados nesse tipo de documento e que orientam como pleitear o pedido do pagamento do seguro. Nas próprias seguradoras, os interessados também podem obter os modelos de requerimento.

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“O que a 15ª Vara Cível orienta é que antes de recorrer a Justiça, o interessado em receber o Seguro DPVAT, procure a seguradora e tente pelas vias administrativas, ter seu direito atendido, e, somente em caso de ter seu pedido negado ou de certa forma ferido, nos procure”.

Alexandre Lopes Abreu - Titular da 15ª Vara Cível

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