quinta-feira, 3 de maio de 2012

Supremo considera nulos títulos de terra em área indígena na Bahia, veja

Índios na Bahia
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou parcialmente procedente, na tarde desta quarta-feira (2/5), a ACO 312 (Ação Cível Originária) protocolada pela Funai (Fundação Nacional do Índio), por 7 votos a 1. A instituição pedia a nulidade de títulos de terras concedidos pelo governo da Bahia a agricultores que expandiram suas plantações de cacau numa área de 54 mil hectares de terras demarcadas pela Funai como reserva indígena.

A Fundação ajuizou a ação para garantir aos pataxós hã hã hãe a posse e o usufruto da terra indígena Caramuru-Paraguaçu, que abrange três municípios do sul da Bahia: Itaju do Colônia, Camacã e Pau Brasil.

De acordo com o órgão, a área foi demarcada como reserva indígena em 1930, mas o governo estadual concedeu títulos de posse a fazendeiros da região em anos posteriores, gerando conflitos na região.

A primeira decisão sobre o assunto foi tomada em 2008, quando o relator do caso, ministro Eros Grau, deu liminar favorável aos indígenas. No entanto, a execução dessa decisão provisória nunca aconteceu.

O caso foi a plenário alguns meses depois, e após o voto de Grau, o ministro Menezes Direito pediu vista para analisar melhor o processo. Ele morreu logo em seguida e seu substituto, Antonio Dias Toffoli, se declarou impedido de participar do julgamento por ter ocupado o cargo de advogado-geral da União.

Em outubro do ano passado o processo foi redistribuído para a ministra Cármen Lúcia que foi incluí
do na pauta a um pedido da própria ministra. Ela alegou que a situação no local é grave, já que os índios estão ocupando o terreno à força e já houve morte e agressões devido ao conflito.

Ao pontuar seu voto com o do ministro Eros Grau, primeiro a se posicionar sobre o assunto, a ministra Cármen Lúcia informou que ele julgou a ação da Funai totalmente procedente, mas, na prática, também se limitou a anular os títulos de propriedade com glebas localizadas dentro da área da reserva indígena. “No final, vamos chegar à mesma conclusão”, disse, ao explicar que o pedido da Funai incluía propriedades localizadas fora da terra indígena.

A ministra Rosa Weber acompanhou, na essência, o voto do relator. Ela, entretanto, votou pela improcedência da ação em relação aos títulos que fazem parte da área não integrante da terra indígena.

O julgamento foi retomado nesta tarde com o voto de Cármen Lúcia. Assim como Grau, ela entendeu que os títulos emitidos dentro da reserva eram nulos. No entanto, descartou pedido da Funai para desocupação de áreas fora da reserva – segundo o órgão, estudos antropológicos mostram que o terreno também era ocupado por indígenas.

Também votaram pela desocupação os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente Ayres Britto. “O patrimônio nosso, um terreno, uma casa, é material, mas para o índio é muito mais que material, é imaterial. A terra é uma alma, é algo espiritual”, disse Britto.

O único voto contrário foi o do ministro Marco Aurélio Mello, que também discordou que o assunto fosse julgado hoje.
Apesar de garantirem o direito aos indígenas, os ministros não definiram como será feita a desocupação e deixaram o assunto a cargo do ministro Luiz Fux, que substituiu Eros Grau quando este se aposentou.

A questão dos índios pataxó hã-hã-hãe foi pano de fundo para o assassinato do índio Galdino Jesus dos Santos, queimado em Brasília por jovens de classe média em 1997. Ele foi a capital com uma comitiva para tratar das terras indígenas com o Ministério Público Federal.

*Com informações da Agência Brasil 

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